{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35699,"origem":"stj","sha256_origem":"7d828a12ef31a3d4f3cadb4728451e8f52d570c10056d62503baacacb0264a65","registro_original":{"id_fonte":"000848223","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2041668","numero_registro":"202203798929","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS DIFAL.\nISENÇÃO. OPERAÇÕES INTE RESTADUAIS. CONSUMIDOR FINAL NÃO\nCONTRIBUINTE DO ICMS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.  OFENSA À CONSTITUIÇÃO\nFEDERAL. INVIABILIDADO DO APELO NOBRE. COMPETÊNCICA PRIVATIVA DO\nSTF.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por\nTrocafone - Comercialização de Aparelhos Eletrônicos Ltda. contra o\nCoordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do\nEstado do Ceará objetivando ser afastada a exigência do recolhimento\ndo ICMS DIFAL relativamente a operações interestaduais envolvendo\nmercadorias remetidas a consumidores finais situados no Estado.\nII - Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo a\nsentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial.\nIII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que é incabível o recurso especial que visa discutir\nviolação de norma constitucional que, consoante o disposto no art.\n102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo\nextraordinário para o Supremo Tribunal Federal.\nIV - A tese do recorrente, pela aplicação da LC n. 190/2022, passa\npela análise de dispositivos e princípios constitucionais, o que é\ninviável no âmbito do recurso especial, tendo em vista a atribuição\nexclusiva do Supremo Tribunal Federal para analisar a matéria.\nV - Tal entendimento vem sendo observado naquelas situações que\nbuscam a interpretação, os efeitos e a eficácia da modulação de\nfeitos ocorridos no Supremo Tribunal Federal, conforme se verifica\ndos seguintes julgados: (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.000.200/AL,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n28/11/2022, DJe de 13/12/2022 e AgInt no AREsp 1.528.999/SC, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em\n5/9/2019, DJe 16/9/2019.)\nVI - Em relação à interposição do recurso com fundamento na\ndivergência jurisprudencial, nos termos da jurisprudência do STJ, o\nóbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo\nconstitucional impede a análise recursal pela alínea c. Nesse\nsentido: (AgInt no AREsp 1.474.339/SP, relator Ministro Sérgio\nKukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2019, DJe 7/10/2019 e REsp\n1.780.760/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 3/10/2019, DJe 11/10/2019.)\nVII  - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(ALCANCE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL -\nQUESTÃO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2000200>>-AL,\n         <<AgInt no AREsp 1528999>>-SC\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - EXAME PREJUDICADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1474339>>-SP, <<REsp 1780760>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7cc8d32ba1c878dec0ec75acd8633e2ca817f0e503d5c78870ee96bdf2fc550a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
