{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35709,"origem":"stj","sha256_origem":"8f8aba3a497cef1aece5abfdd80dd1a779f00878f484d572c5421fbe86a88411","registro_original":{"id_fonte":"000848270","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2004393","numero_registro":"202103316468","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO DE\nCORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO. NECESSIDADE.\nI - Conforme se vislumbra do sítio eletrônico do TJSP, o agravante\nopôs novos embargos de declaração, o que dilatou o prazo para a\ninterposição de recurso especial. Publicada a decisão que rejeitou\nos embargos de declaração em 26/5/2021, observa-se que o prazo para\na interposição de recurso especial encerrou-se em 17/6/2021 e o\nrecorrente somente interpôs recurso especial em 18 de junho de 2021.\nII -  O dia 3/6/2021, feriado de Corpus Christi, deveria ter sido\ncomprovado pelo recorrente, porquanto o referido feriado não é\nconsiderado como nacional pelo Superior Tribunal de Justiça.\nPrecedentes: AgInt no REsp n. 2.024.688/RN, relatora Ministra\nAssusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de\n2/3/2023 e AgRg no AREsp n. 2.211.012/RS, relatora Ministra Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023.\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\ninterno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO DE CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2024688>>-RN,\n         <<AgRg no AREsp 2211012>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1661491>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"52a18783281e000f84e8d02e16fb6221e94023b629d6f484ca48d08dff335907","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
