# Registro público: STJ — 736914

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3571/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3571.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9429e67bcfb327c6f5e7faa4ec1cc9611b62a4f5367ca0a6b440f54820fffbcc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR DUAS
VEZES E LATROCÍNIO TENTADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. FALTA
DE CABIMENTO DO AGRAVO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. DECISÃO
LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido ser
incabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere,
fundamentadamente, pedido liminar. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão
monocrática em que se indefere medida liminar em habeas corpus, no
qual se pretende a revisão dosimetria imposta ao paciente, uma vez
que o pedido liminar se mostra incompatível com o juízo antecipado e
superficial, além de do pleito se confundir com o mérito da
impetração.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR DUAS
VEZES E LATROCÍNIO TENTADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. FALTA
DE CABIMENTO DO AGRAVO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. DECISÃO
LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido ser
incabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere,
fundamentadamente, pedido liminar. Precedente.
2. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão
monocrática em que se indefere medida liminar em habeas corpus, no
qual se pretende a revisão dosimetria imposta ao paciente, uma vez
que o pedido liminar se mostra incompatível com o juízo antecipado e
superficial, além de do pleito se confundir com o mérito da
impetração.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE PEDIDO LIMINAR - AGRAVO REGIMENTAL)
   STJ - <<AgRg no HC 717457>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
