{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35710,"origem":"stj","sha256_origem":"30f26525e5bbd1c6b89a4b961857b9f5836b8bcd753c7b67c4a5310fd50b85a6","registro_original":{"id_fonte":"000848271","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2041746","numero_registro":"202203808627","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPLANTAÇÃO DO PERCENTUAL\nDE URV EM VENCIMENTOS. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ADMISSIBILIDADE\nIMPLÍCITA.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, objetivando a\nsuspensão da decisão que determinou a implantação do percentual de\nURV nos vencimentos da parte exequente, bem como a extinção da\nexecução, ante a suposta prescrição da pretensão executória,\nobservada também a ilegitimidade da parte exequente e da sua adesão\nao PGCE. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de\ninstrumento. Nesta corte, deu-se provimento ao recurso especial.\nII - A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de\nque o juízo de admissibilidade do especial pode ser realizado de\nforma implícita, sem necessidade de exposição de motivos. Assim, o\nexame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram\natendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua\nadmissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito\npelo julgador a esse respeito. (EREsp 1.119.820/PI, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014). No\nmesmo sentido: AgInt no REsp 1.865.084/MG, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe 26/8/2020; AgRg no\nREsp 1.429.300/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,\nDJe 25/6/2015; AgRg no Ag 1.421.517/AL, relatora Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, DJe 3/4/2014.)\nIII - Verifica-se ser procedente a alegação da recorrente de que,\napesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem\nnão se pronunciou sobre ponto necessário ao deslinde da\ncontrovérsia.\nIV - De fato, conquanto provocada pela oposição dos embargos\ndeclaratórios, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão omitiu-se\nquanto aos pontos suscitados nos aclaratórios, limitando-se a\nmanter a decisão anterior agravada por seus próprios fundamentos, a\npartir de fundamentação per relationem. Nesse sentido: AgInt no REsp\nn. 1.967.259/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira\nTurma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.\nV - Assim sendo, tendo a recorrente interposto recurso especial por\nomissão no julgado, e em face da relevância da questão suscitada,\ntem-se como necessário o debate de tal ponto. Nesse sentido,\nconfiram-se os seguintes precedentes: AgInt no REsp 1638242/RS, Rel.\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 04/05/2020, DJe\n07/05/2020; AgInt no REsp 1215384/MG, Rel. Ministro Lázaro Guimarães\n(Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado\nem 12/12/2017, DJe 18/12/2017.\nVI - Quanto à multa aplicada, a jurisprudência desta Corte Superior\né firme no sentido de que o mero desprovimento do agravo interno em\nvotação unânime não impõe obrigatoriamente a imposição de multa do\nart. 1.021, § 4º, do CPC/2015, havendo necessidade da configuração\nda manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso que\nautoriza sua aplicação, o que não ocorreu na presente hipótese. No\nmesmo sentido: EDcl no AgInt no REsp 1880470/SC, Rel. Ministro\nNapoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020,\nDJe 18/12/2020; EDcl no AgInt no AREsp 1620540/PR, Rel. Ministro\nHerman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/10/2020, DJe\n12/11/2020.\nVII - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial por\nviolação dos arts. 489, § 1º, 927 e 1.022 II e parágrafo único, e\n1.025, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de\norigem para que se manifeste especificamente sobre as questões\narticuladas nos declaratórios.\nVIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:00927 ART:01022 INC:00002\n        PAR:ÚNICO ART:01025"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL -  JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO)\n   STJ - <<EREsp 1119820>>-PI, <<AgInt no REsp 1865084>>-MG,\n         <<AgRg no REsp 1429300>>-SC, <<AgRg no Ag 1421517>>-AL\n(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - FUNDAMENTAÇÃO NÃO EXAURIENTE -\nEXISTÊNCIA DE OMISSÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1967259>>-RJ\n(OMISSÃO CONFIGURADA - RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1638242>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1215384>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a94b6615f165cf188298ac665f880e9899b91c14dc4d893ca8d441e247dc6a06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
