{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35713,"origem":"stj","sha256_origem":"a6e1a333a31cb877d74550845a60fecb687cb724e19d248a67f70f917e01c6de","registro_original":{"id_fonte":"000848274","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2224055","numero_registro":"202203147987","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nDISSOLUÇÃO IRREGULAR. TEMA N. 981/STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.\nINTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.\nPRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por José\nRomeira Fazio Sá Ferreira contra decisão que não acolheu o pedido\nde redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-administrador\nda empresa. No Tribunal de origem, manteve-se a decisão, com esteio\nno Tema repetitivo n. 981/STJ (Súmula n. 435/STJ).\nII - Uma vez realizado o juízo de conformação pelo Tribunal a quo\ncom entendimento proferido em recurso especial submetido ao rito dos\nrecursos repetitivos, nos termos do art. 1.030 do CPC, fica\nprejudicada a análise da matéria do apelo raro coincidente com\naquela discutida no referido recurso representativo de controvérsia.\n(AgInt no AREsp n. 1.278.008/SP, relator Ministro Francisco Falcão,\nSegunda Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022; AgRg no REsp\nn. 1.067.765/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 14/9/2020, DJe de 17/9/2020.)\nII I - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8c9e1a973104f25b265dff13ffa796febe491b367558c8fdd26c0936b4aaba89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
