{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35717,"origem":"stj","sha256_origem":"de9b552ac6bc24a3cfd8d6be9de550a038bca4cb47d7cbacd08d4d3ca9ac102c","registro_original":{"id_fonte":"000848299","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2039913","numero_registro":"202203678294","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS\nPROFERIDAS NA FASE EXECUTIVA, SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - O Superior Tribunal de Justiça possui enten dimento de que, no\nsistema do vigente Código de Processo Civil, a apelação é o recurso\ncabível contra a decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de\nsentença para extingui-lo. Entende ainda que a decisão que julga\nimprocedente a impugnação, dando, assim, prosseguimento à fase\nexecutiva, não tem natureza jurídica de sentença definitiva,\ndesafiando, por isso, agravo de instrumento. Nesse sentido: REsp\n1.767.663/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 13/11/2018, DJe 17/12/2018 E REsp 1.698.344/MG, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018,\nDJe 1º/8/2018.\nII - O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial\npela alínea c do permissivo constitu cional não foi demonstrado nos\nmoldes legais, pois, além da ausência do cotejo analítico e de não\nter apontado qual dispositivo legal recebeu tratamento diverso na\njurisprudência pátria, não ficou evidenciada a similitude fática e\njurídica entre os casos colacionados que teriam recebido\ninterpretação divergente pela jurisprudência pátria.\nIII - Para a caracterização da divergência, nos termos do art.\n1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ,\nexige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a\nrealização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado,\ncom a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto\nimpugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de\nsoluções jurídicas diversas para a situação, sendo insuficiente,\npara tanto, a simples transcrição de ementas, como no caso. Nesse\nsentido: AgInt no AREsp 1.235.867/SP, relatora Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe 24/5/2018; AgInt\nno AREsp 1.109.608/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda\nTurma, julgado em 13/3/2018, DJe 19/3/2018; REsp 1.717.512/AL,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n17/4/2018, DJe 23/5/2018.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL - SENTENÇA - APELAÇÃO -\nDECISÕES INTERLOCUTÓRIAS - FASE EXECUTIVA - SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO\n- AGRAVO DE INSTRUMENTO)\n   STJ - <<REsp 1767663>>-SP, <<REsp 1698344>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2e1103fe4799dbd59fe5d0343c814847343006bb8cdc6d795b6355860b75f6c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
