# Registro público: STJ — 735076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3572/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3572.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b115ef87faa1d899c0cb2e984def09c4d2585d83c2df570235087719432047fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DEFERIMENTO DE
EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXCEPCIONALIDADE
EVIDENCIADA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso concreto, o Juiz de primeiro grau afastou a equiparação à
hediondez do tráfico de drogas para fim de progressão de regime, mas
concedeu efeito suspensivo ao agravo em execução interposto pelo
Ministério Público.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem
reiteradamente repudiado a concessão de efeito suspensivo ao recurso
de agravo interposto contra decisão favorável ao Apenado, nos termos
do art. 197 da LEP.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte admite excepcionalmente a concessão de efeito
suspensivo a qualquer recurso que não o tenha, desde que, de forma
fundamentada, mormente quando flagrantemente contrária à
jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Este Superior Tribunal, ao julgar a Petição n. 11.796/DF, revisou
o Tema n. 600 julgado sob o rito dos recursos repetitivos e cancelou
o Enunciado n. 512 desta Corte, passando a seguir orientação
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o
tráfico de drogas na forma privilegiada afasta a hediondez do
delito, permanecendo hedionda, contudo, a figura descrita no caput
do art. 33 da Lei de Drogas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DEFERIMENTO DE
EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXCEPCIONALIDADE
EVIDENCIADA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso concreto, o Juiz de primeiro grau afastou a equiparação à
hediondez do tráfico de drogas para fim de progressão de regime, mas
concedeu efeito suspensivo ao agravo em execução interposto pelo
Ministério Público.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem
reiteradamente repudiado a concessão de efeito suspensivo ao recurso
de agravo interposto contra decisão favorável ao Apenado, nos termos
do art. 197 da LEP.
3. Esta Corte admite excepcionalmente a concessão de efeito
suspensivo a qualquer recurso que não o tenha, desde que, de forma
fundamentada, mormente quando flagrantemente contrária à
jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça.
4. Este Superior Tribunal, ao julgar a Petição n. 11.796/DF, revisou
o Tema n. 600 julgado sob o rito dos recursos repetitivos e cancelou
o Enunciado n. 512 desta Corte, passando a seguir orientação
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o
tráfico de drogas na forma privilegiada afasta a hediondez do
delito, permanecendo hedionda, contudo, a figura descrita no caput
do art. 33 da Lei de Drogas.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art197, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EFEITO SUSPENSIVO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no TP 3433>>-MS,
         <<HC 577558>>-RS,
         <<HC 397665>>-AM
(TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO - HEDIONDEZ - NÃO
CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<Pet 11796>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 600)
   STF - [[HC 118533]]-MS

## Súmulas citadas

- STJ:512

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000512
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00001 PAR:00004
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00197

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art197](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art197)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 845832](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59399/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art197
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2089938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151531/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 830842](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50579/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art197
