# Registro público: STJ — 1230663

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 208ca361dd95bbe1818e006bacd00f543daf20c0cd4c03e466f9b0630e5a165f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO. ATO ADMINISTRATIVO INDEFERITÓRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ARTIGO 1º DO DECRETO 20.910/32. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por José Eduardo Rodrigues Borges, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o restabelecimento de auxí…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO-DOENÇA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO. ATO ADMINISTRATIVO
INDEFERITÓRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ARTIGO 1º DO
DECRETO 20.910/32. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em
Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do
CPC/2015.
II. Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por José Eduardo
Rodrigues Borges, contra o Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, objetivando o restabelecimento de auxílio-doença e sua
conversão para aposentadoria por invalidez ou concessão de
auxílio-acidente. O Tribunal de origem, confirmando a sentença que
julgara extinto o processo, com resolução de mérito, para declarar
prescrita a pretensão do autor, negou provimento ao recurso de
Apelação da parte autora.
III. Na forma do entendimento jurisprudencial desta Corte, "embora o
direito material à concessão inicial do benefício seja
imprescritível, na medida em que representa direito fundamental
indisponível, a pretensão em reverter o ato administrativo
indeferitório do auxílio-doença, mercê da temporariedade do
benefício, está sujeita à prescrição do artigo 1º do Decreto
20.910/1932" (STJ, AgInt no REsp 1.819.203/PE, Relator Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/10/2019).
Precedentes do STJ.
IV. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUXÍLIO-DOENÇA - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO - ATO ADMINISTRATIVO
INDEFERITÓRIO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART. 1º DO DECRETO
N. 20.910/32)
   STJ - <<REsp 1725293>>-PB, <<AgInt no REsp 1819203>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1941421>>-CE, <<AREsp 1341345>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2586604](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116397/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3147831](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144921/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1901138](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37473/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.211.290 do STJ: prescrição quinquenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2211290/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.211.290 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição quinquenal, crédito não tributário e protesto extrajudicial. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricao, quinquenal
- **SHA-256 do HTML autoral:** b57e1b1412365e78c07841463888ffe675646a426ba00fad6e7cfc19fea5076e
- **SHA-256 do registro documental:** 208ca361dd95bbe1818e006bacd00f543daf20c0cd4c03e466f9b0630e5a165f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2211290%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 208ca361dd95bbe1818e006bacd00f543daf20c0cd4c03e466f9b0630e5a165f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 5 do STJ: Prescrição da pretensão de militares inativos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-5/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-5%2F)

