{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35743,"origem":"stj","sha256_origem":"ddc9ac05cff68fef659956a4e312aa908e81546e5550829aa52ec0b344d8e151","registro_original":{"id_fonte":"000848418","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214443","numero_registro":"202202989523","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\nEXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. VALORES PAGOS\nERRONEAMENTE. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE.\nPRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. SÚMULA 83 DO STJ.\nANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA ANTE O ÓBICE\nSUMULAR.\n1. Constata-se que não se configurou a ofensa ao art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou\nintegralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão\njulgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos\npelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas\nenfrentar a demanda, observando as questões relevantes e\nimprescindíveis à sua resolução.\n2. Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do\naresto impugnado, sob o argumento de que o Tribunal local não se\npronunciou sobre o tema ventilado no recurso de Embargos de\nDeclaração. Todavia, constata-se que o acórdão impugnado está bem\nfundamentado, inexistindo omissão ou contradição.\n3. Registre-se, portanto, que da análise dos autos extrai-se ter a\nCorte de origem examinado e decidido, fundamentadamente, todas as\nquestões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de\nprestação jurisdicional.\n4. A jurisprudência desta Corte está orientada pelo entendimento de\nque é possível o executado pleitear a devolução de valores pagos em\nexcesso, no curso da execução ou do cumprimento da sentença, nos\nmesmos autos, não lhe sendo exigido o ajuizamento de nova ação com\nesse propósito. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.574.143/PE, Rel.\nMin. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2019, DJe\n16/9/2019; AgInt no REsp n. 1.498.755/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes\nMaia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/2/2019, DJe 21/2/2019;\nAgRg no REsp n. 1.456.001/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe 13/5/2016.\n5. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a\ntese sustentada esbarra em óbice sumular por ocasião do exame do\nRecurso Especial pela alínea \"a\" do permissivo constitucional.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE PAGAMENTO -\nDEVOLUÇÃO - ALEGAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1574143>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1498755>>-PR, <<AgRg no REsp 1456001>>-PR\n(RECURSO ESPECIAL - TESE AFASTADA PELA ALÍNEA A DO PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - PREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1472530>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"df195c7f33df91f497ba91194f7a51af66c6f3347f7e76f946f3ba9dcee3b48a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
