# Registro público: STJ — 2055792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35752/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35752.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc3936f30baf7dde0e3c12c33a90189c8343fe85deba20328fc4f5d3410de021

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO.
OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO.  PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ "o enquadramento ou o
reenquadramento de servidor público é ato único de efeitos
concretos, o qual não reflete uma relação de trato sucessivo" (EREsp
1.422.247/PE, Relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe
19/12/2016). Por outro lado, tal entendimento é excepcionado quando
houver "omissão da administração pública para realizar a promoção do
servidor público (...), circunstância que afasta a prescrição da
pretensão remuneratória em razão da incidência da Súmula 85 do STJ"
(AgInt no AREsp 511.071/SP, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 11/3/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO.
OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO.  PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ "o enquadramento ou o
reenquadramento de servidor público é ato único de efeitos
concretos, o qual não reflete uma relação de trato sucessivo" (EREsp
1.422.247/PE, Relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe
19/12/2016). Por outro lado, tal entendimento é excepcionado quando
houver "omissão da administração pública para realizar a promoção do
servidor público (...), circunstância que afasta a prescrição da
pretensão remuneratória em razão da incidência da Súmula 85 do STJ"
(AgInt no AREsp 511.071/SP, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 11/3/2019).
2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - ENQUADRAMENTO OU REENQUADRAMENTO - ATO ÚNICO DE
EFEITOS CONCRETOS)
   STJ - <<EREsp 1422247>>-PE
(SERVIDOR PÚBLICO - ENQUADRAMENTO - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO -
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - SÚMULA 85/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 511071>>-SP, <<REsp 1691244>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:85

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000085

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
