# Registro público: STJ — 1896408

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35754/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35754.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9dcd52522af3133c4997162483688b961a2d4c182a53891ac9af944cf68938ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA.
REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FUNDADA EM CONDENAÇÃO CRIMINAL.
DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. NATUREZA
ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
orienta-se no sentido de que descabe Recurso Especial contra
decisão, seja de Tribunal de Justiça Militar, seja de Tribunal de
Justiça comum estadual, que delibera, em representação formulada
pelo Ministério Público, fundada em condenação criminal, pela perda
de posto e de patente de militar, em vista do seu caráter
administrativo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA.
REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FUNDADA EM CONDENAÇÃO CRIMINAL.
DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. NATUREZA
ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
orienta-se no sentido de que descabe Recurso Especial contra
decisão, seja de Tribunal de Justiça Militar, seja de Tribunal de
Justiça comum estadual, que delibera, em representação formulada
pelo Ministério Público, fundada em condenação criminal, pela perda
de posto e de patente de militar, em vista do seu caráter
administrativo.
2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MILITAR - PERDA DE GRADUAÇÃO - REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR - NATUREZA ADMINISTRATIVA -
RECURSO ESPECIAL - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 108992>>-PR,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1289443>>-SP,
         <<REsp 1763619>>-SP, <<AgRg no REsp 1208498>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
