# Registro público: STJ — 2026411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3576/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3576.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2415e38214b4b601b309adbe896938313e27e1e58e17ff8ebf0b9573a39d335e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE
INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
DETRAÇÃO. PERÍODO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. CONCESSÃO DE
OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da
existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue,
monocraticamente, o agravo em recurso especial quando constatar as
situações descritas no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ, hipótese ocorrida nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** É ônus da parte agravante impugnar as causas específicas
de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula
n. 182 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, o insurgente deixou de infirmar a aplicação
das Súmulas 284 do STF e 83 do STJ, a impossibilidade de alegação de
divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de
segurança ou recurso ordinário e a deficiência de cotejo analítico.
- **Item 4 (texto oficial):** A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a
compreensão majoritária de que o período de cumprimento de medida
cautelar de recolhimento domiciliar deve ser computado para fins de
detração penal por representar limitação à liberdade de locomoção,
uma vez que o rol do art. 42 do Código Penal é numerus apertus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de
ofício para que se proceda à detração do período de cumprimento da
medida cautelar de recolhimento noturno do recorrente.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE
INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
DETRAÇÃO. PERÍODO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. CONCESSÃO DE
OFÍCIO.
1.        Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da
existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue,
monocraticamente, o agravo em recurso especial quando constatar as
situações descritas no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ, hipótese ocorrida nos autos.
2.        É ônus da parte agravante impugnar as causas específicas
de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula
n. 182 do STJ.
3.        Na espécie, o insurgente deixou de infirmar a aplicação
das Súmulas 284 do STF e 83 do STJ, a impossibilidade de alegação de
divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de
segurança ou recurso ordinário e a deficiência de cotejo analítico.
4.        A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a
compreensão majoritária de que o período de cumprimento de medida
cautelar de recolhimento domiciliar deve ser computado para fins de
detração penal por representar limitação à liberdade de locomoção,
uma vez que o rol do art. 42 do Código Penal é numerus apertus.
5.        Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de
ofício para que se proceda à detração do período de cumprimento da
medida cautelar de recolhimento noturno do recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental e conceder habeas corpus, de ofício,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art42, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DETRAÇÃO PENAL - MEDIDA CAUTELAR DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR)
   STJ - <<HC 455097>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00042
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art42)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2990789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163513/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2205262](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133949/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2201422](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133948/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
