{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35774,"origem":"stj","sha256_origem":"32490bc9489be6b67c58112ee4e75fc830ab7b3eb8336850bb63affb43cee983","registro_original":{"id_fonte":"000848741","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2253560","numero_registro":"202203699778","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022\nDO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO\nDE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL.  PRETENSÃO\nDA PARTE EXECUTADA DE QUE A LIQUIDAÇÃO SEJA FEITA POR ARTIGOS.\nPERÍCIA CONTÁBIL QUE INDICOU LIQUIDAÇÃO DE VALOR ZERO. ALTERAÇÃO DO\nJULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\n1. Cuida-se, na origem, de Liquidação por Artigos proposta por\nReviver Administração Prisional Privada Ltda., nos autos da Ação\nIndenizatória, visando à comprovação das despesas por ela\nrealizadas, em razão do contrato nulo firmado com o Estado de\nSergipe, visto que o título executivo condenou o Estado Sergipano a\nindenizar a requerente pelos serviços prestados, ainda não pagos,\npelas despesas feitas em razão do contrato e pelos móveis comprados\npela autora, caso comprovada a sua disponibilização no Complexo\nPrisional.\n2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto a\nCorte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira\nclara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade\ncom o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado\nnulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.\n3. No tocante à alegação de que as teses defensivas e os documentos\ntrazidos aos autos não foram apreciados, tal assertiva não pode ser\nacolhida, pois o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio\ndo livre convencimento motivado, que possibilita ao juiz a\napreciação livre das provas colacionadas aos autos. Ou seja, o\njulgador não está adstrito à prova que a parte entende lhe seja mais\nfavorável, mas pode formar sua convicção com amparo em outros\nelementos ou fatos constantes dos autos.\n4. Ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento\nfirmado segundo o qual compete ao magistrado, como destinatário\nfinal da prova, avaliar a pertinência das diligências que as partes\npretendem realizar, segundo as normas processuais, e afastar o\npedido de produção de provas se estas forem inúteis ou meramente\nprotelatórias, ou, ainda, se já tiver ele firmado sua convicção, nos\ntermos dos arts. 370 e 371 do Código Processual Civil de 2015\n(arts. 130 e 131 do Código Processual Civil de 1973)\n5. Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a\nprodução da prova solicitada pela parte quando devidamente\ndemonstradas a instrução do feito e a presença de dados suficientes\nà formação do convencimento.\n6. Nesse passo, modificar o julgado - a fim de verificar se restam\nprovas a serem realizadas, para que haja a liquidação nos moldes\npretendidos pela recorrente - enseja reexame de matéria\nfático-probatória, vedado em Recurso Especial, conforme a Súmula 7\ndo STJ.\n7. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art130","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art131","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00370 ART:00371 ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00130 ART:00131","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3fe91cec542a3618ce7398f9535dfa554730f444120aa6b6fcfda6e738757720","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
