{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35776,"origem":"stj","sha256_origem":"30cc646079fc12b1474fb47717584bdaf48d7b70a41f066b97ed5460cd5f0994","registro_original":{"id_fonte":"000848743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2261024","numero_registro":"202203824399","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR\nTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM ESPECIAL. VIBRAÇÃO DE CORPO INTEIRO.\nCONFIGURADA A VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. PROVIMENTO PARA NOVO\nJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\n1.  O Tribunal de origem reformou a sentença e afastou a\nespecialidade do trabalho da parte ora recorrente, no período\ncontrovertido, ao seguinte fundamento: \"O magistrado na primeira\ninstância consignou em sua decisão que, apenas a partir de janeiro\nde 2013, se faz necessária a avaliação quantitativa da vibração e,\nmesmo assim, somente para aquelas situações nas quais houvesse\nincerteza em relação à aceitabilidade. Com apoio nestas premissas, a\nsentença reconheceu, como atividade especial, o período de trabalho\nde 29.04.1995 a 30.10.2014, no qual o apelado exerceu a função de\noperador de ponte rolante, exposto ao agente vibração. Entretanto,\ndeve-se observar que esta Turma Especializada, no julgamento das\napelações cíveis nº 0017925-87.2016.4.02.5001 (E-DJF2R 01.06.2020),\nnº 0022728-98.2016.4.02.5006 (E-DJF2R 01.07.2020), nº 0034084-\n40.2016.4.02.5055 (E-DJF2R 01.07.2020), nº 0002898-49.2016.4.02.5006\n(E- DJF2R 02.09.2020) e nº 5003022-76.2018.4.02.5102 (E-DJF2R\n17.08.2021), adotou entendimento em conformidade com a\njurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no sentido\nde que a exposição à vibração de corpo inteiro caracteriza a\natividade como especial apenas quando vinculada à realização de\ntrabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos, nos termos do\ncódigo 1.1.5 do Decreto n° 53.831/64, código 1.1.4 do Decreto n°\n83.080/79, código 2.0.2 do Decreto n° 2.172/97 e código 2.0.2 do\nAnexo IV do Decreto nº 3.048/99\".\n2. Inconformado, o ora recorrente opôs Embargos de Declaração, na\norigem, alegando: \"Não só isso, é assente nos demais Tribunais e no\nSTJ o entendimento de que rol de atividades descritos nos Anexos I\nou II do Decreto nº 83.080/79 ou no Quadro anexo ao Decreto nº\n53.831/64, assim como na NR 15 e seus Anexos, são meramente\nexemplificativos e não taxativos (Tema Repetitivo 534)\".\n3. Os Embargos de Declaração do recorrente, porém, foram rejeitados,\nsem manifestação quanto aos pontos acima referidos, sobretudo\nquanto à afirmação de que o rol das atividades nocivas é meramente\nexemplificativo, e não taxativo.\n4. Nesse contexto, tendo o Tribunal a quo se recusado a emitir\npronunciamento sobre os pontos controvertidos, oportunamente\ntrazidos pelo ora recorrente, nos Embargos de Declaração que opôs,\nna origem, ocorreu negativa de prestação jurisdicional e consequente\nafronta ao art. 1.022, II, do CPC/2015.\n5. Agravo Interno provido para, reconsiderando a decisão de fls.\n761-764, e-STJ, conhecer do Agravo para dar parcial provimento ao\nRecurso Especial, devolvendo-se os autos ao Tribunal de origem, a\nfim de que seja proferido novo julgamento dos Embargos de\nDeclaração, suprindo a omissão apontada pelo recorrente\nespecialmente quanto à afirmação de que o rol das atividades nocivas\né meramente exemplificativo, e não taxativo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"29c2ec4f1d3fc16bc5ed32fcca033efe394c2944851e56d8432182df762c1c2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
