{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35778,"origem":"stj","sha256_origem":"836a4e3ba734ec073dc72494e862ad7987bdba0b00b168c7c40201b3b67b7350","registro_original":{"id_fonte":"000848745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2257177","numero_registro":"202203766414","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.015 DO CPC. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.\nPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE\nMITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nREEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. SÚMULA 7\nDO STJ.\n1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem\nque negou provimento ao Agravo Interno, em segundo grau, que\nrejeitou Agravo de Instrumento, com base no entendimento de que a\nmatéria concernente ao indeferimento de produção de prova não está\ncontida no rol do art. 1.015 do CPC/2015, descabendo o manejo do\nAgravo.\n2. O REsp 1.704.520/MT, julgado pela Corte Especial sob o regime dos\nrecursos repetitivos, assentou a tese de que o rol do art. 1.015 do\nCPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de\nAgravo de Instrumento quando verificada a urgência decorrente da\ninutilidade do julgamento da questão no recurso de Apelação. Na\nocasião, modularam-se os efeitos da decisão, a fim de que a tese\njurídica somente fosse aplicável às decisões interlocutórias\nproferidas após a publicação do acórdão, que se deu em 19/12/2018.\n3. No caso, o Tribunal de origem, ao analisar as peculiaridades\nfáticas da demanda, consignou, de forma expressa, que \"a mitigação\nda taxatividade do rol do art. 1015 do CPC se aplica apenas quando\nverificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da\nquestão no recurso de apelação, o que não se verifica neste caso.\"\n(fl. 267, e-STJ).\n4. Não tendo a Corte Regional concluído pela ocorrência da urgência\nque autoriza a excepcionalidade da taxatividade mitigada do art.\n1.015 do CPC/15, não é possível ao STJ rever tal entendimento ante a\nincidência do óbice da Súmula 7 do STJ.\n5. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da\ndivergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada\nno exame do Recurso Especial pela alínea \"a\" do permissivo\nconstitucional.\n6.  Acuso o recebimento de memoriais, que não alteraram a posição\nadotada no julgamento.\n7. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01015","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO DE INSTRUMENTO - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)\n(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO\n- URGÊNCIA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<REsp 1883225>>-MG, <<AgInt no AREsp 2015301>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e846d904ec28abe0116e6435e2deb7a0221e681e2d96d7fecae0e6056a07ddd5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
