# Registro público: STJ — 2266386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35780/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5b7887d474b9fe5176dc990fd2919f6c0c843c8d8ad7fcf00686eeaa5732ff6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO
OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão do Agravo de Instrumento foi disponibilizado no DJe de
2.6.2021 (fl. 162, e-STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Opuseram-se Embargos de Declaração em 10.6.2021 (fls. 198-200,
e-STJ) que foram parcialmente acolhidos, sem alteração do resultado,
tendo-se publicado o acórdão em 16.8.2021 (fl. 206, e-STJ)
- **Item 3 (texto oficial):** Em 9.9.202 interpuseram Agravo Interno (fls. 186-194, e-STJ),
tendo-se julgado monocratimente às fls. 195-196, e-STJ, e publicado
a decisão em  20.1.2022 (fl. 197, e-STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** O Recurso Especial foi protocolado em 14.02.2022 (fl. 166,e -STJ)
- **Item 5 (texto oficial):** Conforme constou na decisão agravada, o Recurso Especial é
manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de
15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts.
1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil,
pois o acórdão dos Embargos de Declaração foi publicado em 16 de
agosto de 2021, e o Recurso, todavia, só foi protocolado na
Secretaria do Tribunal em 14.2.2022, extemporaneamente, portanto.
- **Item 6 (texto oficial):** No caso dos autos, foi interposto Agravo Interno contra decisão
proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro.
- **Item 7 (texto oficial):** O manejo de Recurso manifestamente incabível não interrompe a
fluência do prazo recursal.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. O acórdão do Agravo de Instrumento foi disponibilizado no DJe de
2.6.2021 (fl. 162, e-STJ).
2. Opuseram-se Embargos de Declaração em 10.6.2021 (fls. 198-200,
e-STJ) que foram parcialmente acolhidos, sem alteração do resultado,
tendo-se publicado o acórdão em 16.8.2021 (fl. 206, e-STJ)
3. Em 9.9.202 interpuseram Agravo Interno (fls. 186-194, e-STJ),
tendo-se julgado monocratimente às fls. 195-196, e-STJ, e publicado
a decisão em  20.1.2022 (fl. 197, e-STJ).
4. O Recurso Especial foi protocolado em 14.02.2022 (fl. 166,e -STJ)
5. Conforme constou na decisão agravada, o Recurso Especial é
manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de
15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts.
1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil,
pois o acórdão dos Embargos de Declaração foi publicado em 16 de
agosto de 2021, e o Recurso, todavia, só foi protocolado na
Secretaria do Tribunal em 14.2.2022, extemporaneamente, portanto.
6. No caso dos autos, foi interposto Agravo Interno contra decisão
proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro.
7. O manejo de Recurso manifestamente incabível não interrompe a
fluência do prazo recursal.
8. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** b5b7887d474b9fe5176dc990fd2919f6c0c843c8d8ad7fcf00686eeaa5732ff6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b5b7887d474b9fe5176dc990fd2919f6c0c843c8d8ad7fcf00686eeaa5732ff6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

