{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35788,"origem":"stj","sha256_origem":"06760ed62ef079e2f9e57701ce6e1a36e382615607893a9fa3eaa4b25e6b65ea","registro_original":{"id_fonte":"000848755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050109","numero_registro":"202300277605","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.\nPRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.\n1. Não configurada a violação apontada ao art. 1.022 do CPC/2015,\nporquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e\nfundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da\ncontrovérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de\nsolução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não\ninduz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.\n2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu em consonância com o\nentendimento desta Corte Superior no sentido da não ocorrência da\nprescrição do fundo de direito das ações em que se pleiteia o\npagamento dos adicionais por tempo de serviço.\n3. A incidência dos óbices sumulares quando do exame do Apelo Nobre\npela alínea \"a\" inviabiliza também a análise da divergência\njurisprudencial.\n4 . Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO DAS AÇÕES EM QUE SE PLEITEIA O\nPAGAMENTO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1712895>>-SP, <<AgInt no AREsp 1940256>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5619d8e5bccc05ca5a862f3e9b757895a32d6272ee2da533024c6539c8422c9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
