# Registro público: STJ — 2048366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35789/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35789.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14d96e5288d3a505ead78764acc1f0d5358192a6e42f19fe6aca3b0932840493

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848756
- **Número de registro na fonte:** 202300160677
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.076/STJ. APLICAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao
Recurso Especial. Foi restabelecida, neste ponto, a sentença que
fixou os honorários sucumbenciais no percentual mínimo de 10%
previsto no art. 85, § 3º, do CPC, adequando o julgado ao Tema
1.076/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, no julgamento do Tema 1.076/STJ (Definição do alcance da
norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas
causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda
forem elevados) ficou estabelecido que a fixação dos honorários por
apreciação equitativa não é permitida quando os valores da
condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem
elevados.
- **Item 3 (texto oficial):** Afirmou-se que  "o julgador não tem a alternativa de escolher
entre aplicar o § 8º ou o § 3º do art. 85, mesmo porque só pode
decidir por equidade nos casos previstos em lei, conforme determina
o art. 140, parágrafo único, do CPC". Ademais, a suposta baixa
complexidade do caso sob julgamento não pode ser considerada como
elemento para afastar os percentuais previstos na lei.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.076/STJ. APLICAÇÃO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao
Recurso Especial. Foi restabelecida, neste ponto, a sentença que
fixou os honorários sucumbenciais no percentual mínimo de 10%
previsto no art. 85, § 3º, do CPC, adequando o julgado ao Tema
1.076/STJ.
2. Assim, no julgamento do Tema 1.076/STJ (Definição do alcance da
norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas
causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda
forem elevados) ficou estabelecido que a fixação dos honorários por
apreciação equitativa não é permitida quando os valores da
condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem
elevados.
3. Afirmou-se que  "o julgador não tem a alternativa de escolher
entre aplicar o § 8º ou o § 3º do art. 85, mesmo porque só pode
decidir por equidade nos casos previstos em lei, conforme determina
o art. 140, parágrafo único, do CPC". Ademais, a suposta baixa
complexidade do caso sob julgamento não pode ser considerada como
elemento para afastar os percentuais previstos na lei.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art140, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO REPETITIVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO
VINCULATIVO - APLICAÇÃO IMEDIATA - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM
JULGADO)
   STJ - <<AgInt nos EmbExeMS 6318>>-DF
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - CONDENAÇÃO -
CAUSA  - PROVEITO ECONÔMICO - VALOR ELEVADO)
   STJ - RECURSO REPETITIVO- TEMA(S) 1.076

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00003 PAR:00008 ART:00140 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art140](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art140)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1818523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3693/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art140, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2104809](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141740/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art140
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2028615](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32713/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art140
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1076 do STJ: Fixação dos honorários por apreciação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1076/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1076, o STJ fixou a seguinte tese: “i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** apreciacao, fixacao, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** ed3ba5f7949ffe94191f4434d80ae915ab739622848f72ec11214db702ee1054
- **SHA-256 do registro documental:** 14d96e5288d3a505ead78764acc1f0d5358192a6e42f19fe6aca3b0932840493
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1076%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 14d96e5288d3a505ead78764acc1f0d5358192a6e42f19fe6aca3b0932840493
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.104.809 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2104809/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2104809%2F)

### [REsp 2.178.775 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2178775/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2178775%2F)

