{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35790,"origem":"stj","sha256_origem":"34fd5404fbb079f975f93dbfa4f1352105e12d128cdf254074a69bd6fab1110a","registro_original":{"id_fonte":"000848757","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047560","numero_registro":"202300090065","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES AO\nPIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES\nA ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS-ST). IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança no qual o impetrante\nalega ter suposto direito líquido e certo ao creditamento do PIS e\nda Cofins sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST,\nvisto que se trataria de custo de aquisição da mercadoria.\n2. A Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.456.648/RS, de\nrelatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, concluiu que, não\nsendo receita bruta, o ICMS-ST não está na base de cálculo -\ndefinida nos arts. 1º, § 2º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 -\ndas contribuições ao PIS/Pasep e Cofins não cumulativas devidas pelo\nsubstituto.\n3. Para melhor elucidação transcrevo trecho do voto proferido pelo\nMinistro Mauro Campbell Marques no referido julgado: \"Quando ocorre\na retenção e recolhimento do ICMS pela empresa a título de\nsubstituição tributária (ICMS-ST), a empresa substituta não é a\ncontribuinte, o contribuinte é o próximo na cadeia, o substituído.\nNessa situação, a própria legislação tributária prevê que tais\nvalores são meros ingressos na contabilidade da empresa substituta\nque se torna apenas depositária de tributo (responsável tributário\npor substituição ou agente arrecadador) que será entregue ao Fisco.\nEntão não ocorre a incidência das contribuições ao PIS/PASEP,\nCOFINS, já que não há receita da empresa prestadora substituta. É o\nque estabelece o art. 279 do RIR/99 e o art. 3º, §2º, da Lei n.\n9.718/98, que trata das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS\ncumulativas.\"\n4. Nesse mesmo sentido: REsp 1.461.802/RS, Rel. Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, DJe de 2.2.2017; e AgInt nos EDcl no REsp\n1.881.576/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,\nDJe 18.3.2021.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art279","urn:lex:br:federal:lei:1998-11-27;9718!art3_par2","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n        ART:00001 PAR:00002","LEG:FED LEI:010833 ANO:2003","LEG:FED LEI:009718 ANO:1998\n        ART:00003 PAR:00002","LEG:FED DEC:003000 ANO:1999\n*****  RIR-99    REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE 1999\n        ART:00279"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVAS - CREDITAMENTO\n- VALORES REFERENTES A ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS-ST) -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1461802>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1881576>>-SC,\n         <<REsp 1456648>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"67c8cd60dce56b6e47f417c799d4dd91e35ce83c56f91c6e544561bf3674f41e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
