{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35795,"origem":"stj","sha256_origem":"b272a72ef5fbb8f3d6c341ad3c3eea39835a094abee24dd631dd68fbc475899a","registro_original":{"id_fonte":"000848762","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2056753","numero_registro":"202300636474","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APURAÇÃO DO MONTANTE\nQUE PODE SER FEITA MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO PARA SE\nRETIFICAR O VALOR INSCRITO. NULIDADE DA CDA. QUESTÃO ATRELADA AO\nREEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.\n1. Em relação as CDAs, o Tribunal Regional consignou: \"No entanto, a\ndespeito da higidez da CDA no tocante ao fundamento legal para a\ncobrança das anuidades (Lei nº 12.514/2011), o fato é que o título\nexecutivo padece de vício relativo aos critérios de juros e correção\nmonetária nele estabelecidos, eis que destoa daqueles legalmente\nprevistos. (...) Entretanto, a despeito dos erros contidos na CDA,\nrelativamente aos critérios de juros e correção monetária, seria\npossível a sua substituição até a decisão de primeira instância, de\nacordo com o artigo 2º, §8º, da Lei 6.830/80. Nesse sentido, é o\nentendimento sumulado pelo STJ no enunciado nº 392, de que a Fazenda\nPública pode emendar ou substituir a CDA quando se tratar de\ncorreção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito\npassivo da execução.  (...) No caso, verifica-se que o Juízo a quo\nnão oportunizou ao Conselho Profissional a possibilidade de\nretificação da CDA, para que apresentasse novo título executivo com\no valor do débito devidamente corrigido, com os índices diversos de\njuros e correção monetária apresentados no documento considerado\nirregular\".\n2. Com efeito, destaque-se que \"a jurisprudência desta Corte entende\npela possibilidade de alteração da CDA, desde que haja simples\noperação aritmética para expurgar a parcela indevida, como no\npresente caso, em que houve apenas a adequação no cálculo dos juros\nde mora (substituição para a Selic)\" (AgInt no AREsp 1.254.709/SP,\nrel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de\n4.9.2020).\n3. No mais, verifica-se que a alteração do entendimento da origem -\nno sentido de ser possível a retificação da CDA, a despeito dos\nerros contidos -  exige, necessariamente, o reexame de matéria de\nfato, o que é inviável em Recurso Especial, tendo em vista o\ndisposto na Súmula 7/STJ.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CDA - CABIMENTO DESDE QUE HAJA\nSIMPLES OPERAÇÃO ARITMÉTICA PARA EXPURGAR A PARCELA INDEVIDA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1254709>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1791067>>-SP\n(VALIDADE DA CDA - RETIFICAÇÃO - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE\nPROVAS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1469973>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1bc087ce4e8578f14525f78a0c6fd3fa36cf4b8c9b3894ac0ef95ad4b11af16d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
