{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35796,"origem":"stj","sha256_origem":"4960c1fc01747adcae7f4135c5edea2d05c439e89ea7c3f5a1f816772723f221","registro_original":{"id_fonte":"000848763","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066023","numero_registro":"202301207130","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO NULA.\nCONCURSO PÚBLICO ANULADO. NULIDADE DO VÍNCULO. FGTS. DIREITO.\n1. Conforme constou do decisum ora agravado: \"O fato de ter sido\nmantido o vínculo estatutário do servidor com o Município recorrido\npor determinado período não exclui o direito ao depósito do FGTS,\nvisto que, uma vez declarado nulo o certame por incompatibilidade\ncom a ordem constitucional, nulo está o contrato firmado com o ente\nfederativo. Nesse sentido se firmou a jurisprudência do STJ, como se\nobserva dos julgados abaixo transcritos: (...).\n2. O Município agravante sustenta, em suma: \"Discutiu-se no decorrer\ndo processo o direito da recorrida em ser indenizada moralmente e à\npercepção de FGTS na quantia de R$ 5.028,51, em decorrência da\nanulação de concurso público por determinação judicial (...),\ngerando sua exoneração em 31/8/2019. (...) Difere-se, assim, dos\nprecedentes citados pelo d. relator (...), uma vez que tratam de\nservidor público contratado sem concurso público e não de servidor\npúblico admitido em concurso que foi posteriormente anulado\".\n3. Se a nulidade da contratação, por ausência de concurso público -\nem que se poderia aventar a existência de culpa recíproca, da\nAdministração e do contratado (como já se mencionou em julgado desta\nTurma: REsp 385.883/RO, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJ de\n8.4.2002) -, enseja o recebimento, pelo contratado, do FGTS, por\nmaior razão lhe deve ser assegurado tal direito na hipótese em que o\nvínculo foi interrompido pela anulação do certame, já que, nesta\nhipótese, a culpa é exclusiva da Administração Pública.\n4. Acrescente-se que o Agravo Interno, no ponto, apenas afirma que o\ncaso difere dos precedentes desta Corte, mas não apresenta\nfundamentos que poderiam conduzir o Colegiado a modificar a\nconclusão da decisão agravada. Incumbe à parte recorrente demonstrar\nos motivos de sua insurgência, o que não ocorreu no caso em exame.\nAplica-se, no ponto, o princípio da Súmula 284 do STF. É que \"a\nfalta de arrazoado jurídico impugnativo, no Recurso Especial\ncongruente com os fundamentos do decisum caracteriza argumentação\ndeficiente a impossibilitar a compreensão exata da controvérsia, o\nque atrai a incidência da Súmula 284/STF (AgInt no AREsp\n1.308.166/MA, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe\n28.6.2019).\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - DIREITO\nAO FGTS)\n   STJ - <<REsp 385883>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8aafaff5a67d7120fe9f0a22c39dbeea310e8cefee1b3ba4be3bdf787f37b403","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
