# Registro público: STJ — 2155849

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68bb6744eb5fdda29edec85df054fc5d9a72ffefd47350594cd2bf9a5a034c7c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DO
TEMA 1074/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Recurso
pela incidência da Súmula 83/STJ, tendo em vista a consonância com o
Tema 1.074/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tema 1.074/STJ, já transitado em julgado, definiu, em razão da
infraconstitucionalidade da tese, que "no arrolamento sumário, a
homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do
formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao
prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo
ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens
do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do
CPC/2015 e 192 do CTN".
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verifica a indicação de suspensão dos processos. Desse
modo, não há necessidade de sobrestamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DO
TEMA 1074/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Recurso
pela incidência da Súmula 83/STJ, tendo em vista a consonância com o
Tema 1.074/STJ.
2. O Tema 1.074/STJ, já transitado em julgado, definiu, em razão da
infraconstitucionalidade da tese, que "no arrolamento sumário, a
homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do
formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao
prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo
ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens
do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do
CPC/2015 e 192 do CTN".
3. Não se verifica a indicação de suspensão dos processos. Desse
modo, não há necessidade de sobrestamento.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 83 DO STJ - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1497714>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 68bb6744eb5fdda29edec85df054fc5d9a72ffefd47350594cd2bf9a5a034c7c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

