# Registro público: STJ — 2165455

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 132929d2b79c7a4cfb2110af7e98b230b90b997da476533d964b2f6e26c34e3e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL RETROATIVA A CONTAR DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o entendimento do STJ, o Mandado de Segurança é via
adequada para declarar o direito à compensação ou à restituição de
indébito tributário pretérito não atingido pela prescrição. Em ambos
os casos, concedida a ordem, os pedidos devem ser requeridos na
esfera administrativa, sendo impossível a via do precatório, sob
pena de conferir indevidos efeitos retroativos ao mandamus.
- **Item 2 (texto oficial):** A efetiva compensação será realizada no âmbito administrativo,
momento em que a autoridade fazendária realizará o controle do
procedimento compensatório e analisará se estão preenchidos os
requisitos para tanto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL RETROATIVA A CONTAR DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Consoante o entendimento do STJ, o Mandado de Segurança é via
adequada para declarar o direito à compensação ou à restituição de
indébito tributário pretérito não atingido pela prescrição. Em ambos
os casos, concedida a ordem, os pedidos devem ser requeridos na
esfera administrativa, sendo impossível a via do precatório, sob
pena de conferir indevidos efeitos retroativos ao mandamus.
2. A efetiva compensação será realizada no âmbito administrativo,
momento em que a autoridade fazendária realizará o controle do
procedimento compensatório e analisará se estão preenchidos os
requisitos para tanto.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - VIA ADEQUADA PARA DECLARAR O DIREITO À
COMPENSAÇÃO OU À RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO PRETÉRITO NÃO
ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1984062>>-DF,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2073298>>-DF,
         <<REsp 1715294>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 118)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
