{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35801,"origem":"stj","sha256_origem":"e51d0a74d97b18c662743e61561622ceaf6e6cbc47ec2901c058096d496a4e9b","registro_original":{"id_fonte":"000848768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182235","numero_registro":"202202403751","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DE CASA DE VERANEIO NA\nMARGEM DO RIO IVINHEMA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO.\nRECUPERAÇÃO  DO MEIO AMBIENTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA\nRESTABELECER A SENTENÇA. NEGATIVA À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E DA\nSÚMULA 280/STF. INAPLICABILIDADE DA LEI 14.285/2021. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. A decisão agravada conheceu do Agravo para prover o Recurso\nEspecial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul,\nrestabelecendo os termos da sentença de primeiro grau,  que condenou\no ora agravante a: a) desocupar, demolir e remover as edificações\nerguidas em Área de Preservação Permanente localizada na margem do\nRio Ivinhema; b) abster-se de promover qualquer intervenção ou\natividade na Área de Preservação Permanente; c) reflorestar toda a\nárea degradada situada nos limites do lote descrito na petição\ninicial. O agravante restringiu-se a defender a aplicação das\nSúmulas 7/STJ e 280/STF ao caso em escopo.\n2. O Tribunal a quo fundou-se em tese eminentemente jurídica para\nsolucionar a controvérsia, vale dizer, de que o simples fato de ter\nhavido consolidação da situação ilegal no tempo (manutenção de casa\nde veraneio em APP) desobriga a recomposição do meio ambiente. Logo,\ntrata-se de decisão passível de ser revisada em Recurso Especial,\ncuja análise  não demanda revolvimento fático-probatório. Nega-se,\nassim, a incidência da Súmula 7/STJ. Afasta-se, igualmente, a Súmula\n280/STF. Por fim, cumpre ressaltar que a decisão agravada adotou o\nmesmo desfecho processual de precedentes julgados por esta Turma em\ncasos absolutamente idênticos ao presente.\n3. Agravo Interno não provido .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art22","urn:lex:br:federal:decreto:1934-07-10;24643","urn:lex:br:federal:lei:1965-09-15;4771","urn:lex:br:federal:lei:1997-01-08;9433!art1","urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art2","urn:lex:br:federal:lei:2021-12-29;14285!art4_par10"],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014285 ANO:2021\n        ART:00004 PAR:00010","LEG:FED LEI:012651 ANO:2012\n*****  CFLO-12    CÓDIGO FLORESTAL DE 2012\n        ART:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00022 INC:00004","LEG:FED DEC:024643 ANO:1934\n*****  CA-34    CÓDIGO DE ÁGUAS","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280","LEG:FED LEI:004771 ANO:1965\n*****  CFLO-65    CÓDIGO FLORESTAL DE 1965","LEG:FED LEI:009433 ANO:1997\n        ART:00001 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(RIO IVINHEMA - DANO CAUSADO AO MEIO AMBIENTE - REPARAÇÃO - RECURSO\nESPECIAL - CONHECIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1394025>>-MS, <<AgRg no REsp 1497346>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1391986>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1381858>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1495757>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f0ddd21e84511070c5b157d9aa8b0ae142ca760cfe501ace9b7bd54168932746","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
