# Registro público: STJ — 2206493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35803/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35803.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56fa4bc0a112a98dd9fedfd49ab8df61ff29a969dee44b2843d52be330692f74

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE OFENSA
AO ART. 1.022 DO CPC. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. REGULAMENTAÇÃO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA. LEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ possui o entendimento de que é insuficiente a oposição de
Embargos de Declaração para configurar o prequestionamento ficto
admitido no art. 1.025 do CPC/2015, sendo imprescindível que a parte
alegue, nas razões do Recurso Especial, a violação do art. 1.022 do
mesmo diploma legal, para que, assim, o Superior Tribunal de
Justiça esteja autorizado a examinar a eventual ocorrência de
omissão no acórdão recorrido e, caso constate a existência do vício,
venha deliberar sobre a possibilidade de julgamento imediato da
matéria, conforme facultado pelo legislador.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável o exame da suposta violação ao art. 74, caput e
parágrafos, da Lei 9.430/1996 sem prévio juízo acerca da Instrução
Normativa SRF 600, de 28/12/2005, em que se fundou o acórdão de
origem. Eventual violação de lei é meramente indireta e reflexa, o
que refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
há óbice à regulamentação, por meio de ato normativo da Receita
Federal do Brasil, do exercício do direito à compensação, quanto à
forma e ao procedimento, desde que respeitados os parâmetros
previstos no Código Tributário Nacional" (AgInt no REsp
1.991.053/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de
27/1/2023.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE OFENSA
AO ART. 1.022 DO CPC. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. REGULAMENTAÇÃO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA. LEGALIDADE.
 1. O STJ possui o entendimento de que é insuficiente a oposição de
Embargos de Declaração para configurar o prequestionamento ficto
admitido no art. 1.025 do CPC/2015, sendo imprescindível que a parte
alegue, nas razões do Recurso Especial, a violação do art. 1.022 do
mesmo diploma legal, para que, assim, o Superior Tribunal de
Justiça esteja autorizado a examinar a eventual ocorrência de
omissão no acórdão recorrido e, caso constate a existência do vício,
venha deliberar sobre a possibilidade de julgamento imediato da
matéria, conforme facultado pelo legislador.
 2. Inviável o exame da suposta violação ao art. 74, caput e
parágrafos, da Lei 9.430/1996 sem prévio juízo acerca da Instrução
Normativa SRF 600, de 28/12/2005, em que se fundou o acórdão de
origem. Eventual violação de lei é meramente indireta e reflexa, o
que refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça.
 3. "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
há óbice à regulamentação, por meio de ato normativo da Receita
Federal do Brasil, do exercício do direito à compensação, quanto à
forma e ao procedimento, desde que respeitados os parâmetros
previstos no Código Tributário Nacional" (AgInt no REsp
1.991.053/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de
27/1/2023.)
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - LEI FEDERAL - VIOLAÇÃO MERAMENTE REFLEXA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1524223>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1552802>>-RS
(COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - REGULAMENTAÇÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1991053>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1463344>>-RS, <<REsp 1708122>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
        ART:00074
- LEG:FED INT:000600 ANO:2005
(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRF )

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-27%3B9430%21art74)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2206562](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130460/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2166013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105317/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2183190](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99626/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 05eb00daa3fa2f3e3fcee6dceb9dcf41611813c7464bf224fce1bc608f5ec6bc
- **SHA-256 do registro documental:** 56fa4bc0a112a98dd9fedfd49ab8df61ff29a969dee44b2843d52be330692f74
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

