# Registro público: STJ — 2191124

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35804/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35804.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37f59ef4fce160e78e91e34eae7ba1e8d94a88dfea5c5478948497f52e475ce7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO.  AFERIÇÃO DOS REQUISITOS NO
MOMENTO DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
SEGURADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA DATA DO SEU ENCARCERAMENTO.
VEDAÇÃO LEGAL. ART. 80 DA LEI 8.213/1991.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se, na origem, de Ação Previdenciária ajuizada pela parte
ora recorrente contra o INSS, objetivando a concessão do benefício
de auxílio-reclusão, em razão do recolhimento à prisão de seu
genitor em 14/10/2016, a contar de 21/07/2017, dia imediatamente
posterior à cessação do auxílio-doença, o qual perdurou durante o
período compreendido entre 16/10/2014 e 20/07/2017.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que os requisitos para a concessão do
auxílio-reclusão devem ser verificados no momento do recolhimento à
prisão, em observância ao princípio tempus regit actum.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 80 da Lei 8.213/1991, com a redação vigente no
momento dos encarceramentos do genitor do recorrente, o
auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por
morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não
receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de
auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em
serviço.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que, "o
autor se encontrava no gozo de auxílio-doença na data do seu
encarceramento, o que encontra empeço no caput do artigo 80, que
estabelece como requisito negativo a percepção do auxílio-doença
para a concessão de auxílio-reclusão." (fl. 380, e-STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** A possibilidade jurídica do pedido consiste na admissibilidade em
abstrato da tutela pretendida, vale dizer, na ausência de vedação
explícita no ordenamento jurídico para a concessão do provimento
jurisdicional.
- **Item 6 (texto oficial):** Considerando que o segurado encontrava-se em gozo de
auxílio-doença na data do encarceramento, não há como conceder o
benefício de auxílio-reclusão à parte recorrente, em razão da
vedação legal prevista no art. 80 da Lei 8.213/1991.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO.  AFERIÇÃO DOS REQUISITOS NO
MOMENTO DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
SEGURADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA DATA DO SEU ENCARCERAMENTO.
VEDAÇÃO LEGAL. ART. 80 DA LEI 8.213/1991.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Previdenciária ajuizada pela parte
ora recorrente contra o INSS, objetivando a concessão do benefício
de auxílio-reclusão, em razão do recolhimento à prisão de seu
genitor em 14/10/2016, a contar de 21/07/2017, dia imediatamente
posterior à cessação do auxílio-doença, o qual perdurou durante o
período compreendido entre 16/10/2014 e 20/07/2017.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que os requisitos para a concessão do
auxílio-reclusão devem ser verificados no momento do recolhimento à
prisão, em observância ao princípio tempus regit actum.
3. Nos termos do art. 80 da Lei 8.213/1991, com a redação vigente no
momento dos encarceramentos do genitor do recorrente, o
auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por
morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não
receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de
auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em
serviço.
4. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que, "o
autor se encontrava no gozo de auxílio-doença na data do seu
encarceramento, o que encontra empeço no caput do artigo 80, que
estabelece como requisito negativo a percepção do auxílio-doença
para a concessão de auxílio-reclusão." (fl. 380, e-STJ).
5. A possibilidade jurídica do pedido consiste na admissibilidade em
abstrato da tutela pretendida, vale dizer, na ausência de vedação
explícita no ordenamento jurídico para a concessão do provimento
jurisdicional.
6. Considerando que o segurado encontrava-se em gozo de
auxílio-doença na data do encarceramento, não há como conceder o
benefício de auxílio-reclusão à parte recorrente, em razão da
vedação legal prevista no art. 80 da Lei 8.213/1991.
7. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art80

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00080

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art80)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2256869](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145496/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art80
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2240220](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145495/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art80
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2219278](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133379/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art80
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
