{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35808,"origem":"stj","sha256_origem":"256e2cd8c604dfd982c11d2a46b1a353ecec7371b1b6db080392289124daf2d7","registro_original":{"id_fonte":"000848775","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214147","numero_registro":"202003410853","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.  OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015\nNÃO CONFIGURADA. FUNDO DE COMÉRCIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC/2015. PERDA DO\nFUNDO DE COMÉRCIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO\nSTJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS\nPROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.\n1. O Relator está autorizado a decidir singularmente o Recurso (art.\n932 do Código de Processo Civil de 2015). Ainda que assim não\nfosse, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a\napreciação do tema pelo órgão colegiado competente, em Agravo\nInterno.\n2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente,\nnão caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015.\n 3.  O STJ entende que a desapropriação de imóvel pode gerar, em\nfavor do locatário, direito indenizatório atinente ao fundo de\ncomércio.\n 4. A Corte de origem, ao fixar os valores devidos a título de\nindenização, consignou: \"(...) o perito judicial se orientou pelo\nmétodo de Fluxo de Caixa Descontado, pelo qual o valor do fundo de\ncomércio é obtido através do desconto do fluxo de rendimentos\nfuturos de uma empresa, a uma determinada taxa de juros, que variará\nem função do risco, isto é, do grau de incerteza futuro desse\nfluxo, consoante se infere às fls. 484 e 528.Com efeito, para se\napurar o valor do fundo do comércio indenizável de ambas empresas\naplicando-se a metodologia de fluxo de caixa descontado, baseou-se a\nexpert no lucro líquido apurado a partir dos Demonstrativos de\nResultados dos anos de 2004 a 2008 da empresa Magalhães Lanches e da\nFlash Lotérica. Não infirmado, portanto, o trabalho pericial este\nprevalece como justa indenização pela perda do fundo de comércio\".\nExtrai-se do acórdão recorrido e das razões do Recurso Especial que\no acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto\nfático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.\n 5. O mesmo se diga em relação aos valores fixados a título de\nindenização (art. 944 do CC). É inviável analisar a tese defendida\nno Recurso Especial, pois inarredável rever o conjunto probatório\ndos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas no\ndecisum.\n 6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1179","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00944 ART:01179"],"jurisprudencia_citada":"(DESAPROPRIAÇÃO - LOCATÁRIO - INDENIZAÇÃO - FUNDO DE COMÉRCIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1593879>>-SP, <<REsp 1395221>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"052996aec44327d2e63f1a2afc4a6a4cc891da0954de3a4fab19c22577d073f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
