{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35809,"origem":"stj","sha256_origem":"bd2880cc1d3c81da8e9c77d10f2e385de053c21605eec085e6a5f9f1ed14d6a0","registro_original":{"id_fonte":"000848776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214233","numero_registro":"202202980883","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS  ARTIGOS 489 E 1.022\nDO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DA\nVANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL (VPE), DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO\nESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR (GCEF) E DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE\nVIDA (GRV). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA\n83/STJ.\n1. Constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022\ndo Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem\njulgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como\nlhe foi apresentada.\n2. A incidência do art. 104 do CDC se dá em casos de propositura da\nação coletiva após o ajuizamento de ações individuais, hipótese\ndiversa da situação dos autos, em que, conforme se depreende do\nacórdão recorrido, a ação coletiva foi proposta anos antes da ação\nindividual.\n3. Consoante entendimento da Segunda Turma do STJ, \"os militares do\nantigo Distrito Federal não fazem jus às vantagens asseguradas aos\nmilitares do atual Distrito Federal, porquanto o art. 65 da Lei\n10.486/2002 garante apenas a extensão dos benefícios ali previstos,\nnão alcançando as Lei 11.134/2005 e 11.663/2008, as quais deferiram\nvantagens apenas aos militares do Distrito Federal\" (AgRg no REsp\n1.422.942/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,\njulgado em 12/8/2014, DJe 19/8/2014).\n4. Dessume-se  que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual\nentendimento do Superior Tribunal de Justila,  razão pela qual não\nmerece prosperar  a irresignação. Incide, in casu, o princípio\nestabelecido na   Súmula  83/STJ:  \"Não  se  conhece  do  Recurso\nEspecial  pela divergência,  quando  a  orientação  do  Tribunal se\nfirmou no mesmo sentido da decisão recorrida\".\n5. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da\ndivergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada\nno exame do Recurso Especial pela alínea \"a\" do permissivo\nconstitucional.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-07-15;11134"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010486 ANO:2002\n        ART:00065","LEG:FED LEI:011134 ANO:2005","LEG:FED LEI:011663 ANO:2008","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL - VANTAGENS ASSEGURADAS AOS\nMILITARES DO ATUAL DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DE EXTENSÃO - SÚMULA\n83/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1422942>>-RJ, <<AgInt no REsp 1617424>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"337447fe3d4cfa030aa908a8b2e60816891e119b466815dace27441a16621eb9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
