# Registro público: STJ — 2214961

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35814/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35814.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8b4a566f679d1407d904ae93513a0acdd81627291bfbf28ff030944d4255ef4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA PELO STF
(TEMA 985).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento majoritário e pacífico do STJ, quaisquer
vantagens, valores ou adicionais que possuam natureza remuneratória
pertencem à base de cálculo referente à contribuição previdenciária.
Entre eles: salário-maternidade, férias gozadas, horas extras e seu
respectivo adicional, terço constitucional de férias, aviso-prévio
indenizado e adicionais noturno, de insalubridade, de
periculosidade, de transferência e outros.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, a decisão agravada está em consonância com a decisão
proferida pelo Plenário do STF que, em 31/8/2020, apreciando o Tema
985 da repercussão geral, fixou a tese de que "é legítima a
incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título
de terço constitucional de férias".
- **Item 3 (texto oficial):** A existência de precedente firmado pelo Plenário do STF,
independentemente de seu trânsito em julgado, autoriza o imediato
julgamento dos processos com o mesmo objeto, sendo desnecessário
aguardar o trânsito em julgado do acórdão ou a apreciação de
eventual pedido de modulação de efeitos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA PELO STF
(TEMA 985).
1. Conforme entendimento majoritário e pacífico do STJ, quaisquer
vantagens, valores ou adicionais que possuam natureza remuneratória
pertencem à base de cálculo referente à contribuição previdenciária.
Entre eles: salário-maternidade, férias gozadas, horas extras e seu
respectivo adicional, terço constitucional de férias, aviso-prévio
indenizado e adicionais noturno, de insalubridade, de
periculosidade, de transferência e outros.
2. Ademais, a decisão agravada está em consonância com a decisão
proferida pelo Plenário do STF que, em 31/8/2020, apreciando o Tema
985 da repercussão geral, fixou a tese de que "é legítima a
incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título
de terço constitucional de férias".
3. A existência de precedente firmado pelo Plenário do STF,
independentemente de seu trânsito em julgado, autoriza o imediato
julgamento dos processos com o mesmo objeto, sendo desnecessário
aguardar o trânsito em julgado do acórdão ou a apreciação de
eventual pedido de modulação de efeitos.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VANTAGEM - NATUREZA REMUNERATÓRIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -
BASE DE CÁLCULO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1604307>>-RS, <<REsp 1775065>>-PR
(CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO - TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS)
   STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 985
(PRECEDENTE - PLENÁRIO DO STF - APLICAÇÃO IMEDIATA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1473294>>-RN,
         <<AgInt no REsp 1993702>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 687 do STJ: Horas extras e seu respectivo adicional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-687/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 687, o STJ fixou a seguinte tese: “As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** adicional, extras, horas, respectivo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 77dffec412cc37044e63f980023decb8410360bfb42f301a28870840dabdc202
- **SHA-256 do registro documental:** f8b4a566f679d1407d904ae93513a0acdd81627291bfbf28ff030944d4255ef4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-687%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f8b4a566f679d1407d904ae93513a0acdd81627291bfbf28ff030944d4255ef4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Modulação de efeitos: quando o STF limita o alcance retroativo](https://wikijuridica.com.br/glossario/modulacao-de-efeitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Enquanto a própria declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado exige apenas maioria absoluta dos ministros presentes, a modulação de seus efeitos exige dois terços do colegiado — um quórum qualificado que reflete a excepcionalidade da medida em relação à regra geral de efeito retroativo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Um quórum mais alto do que o exigido para declarar a inconstitucionalidade

- **Âncoras documentais:** efeitos, modulacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 93dc21b9898cda647ad9e130f5757a979644f5d22d14f42f1813f2418c24566d
- **SHA-256 do registro documental:** f8b4a566f679d1407d904ae93513a0acdd81627291bfbf28ff030944d4255ef4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmodulacao-de-efeitos%2F)

