{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35818,"origem":"stj","sha256_origem":"5984f0c0b99c6e8334f6c684d337495d05fd48715388fd086d3b8e48196afa13","registro_original":{"id_fonte":"000848785","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231304","numero_registro":"202203256072","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL E SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS\nNO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.\n1. Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do\nEnunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na\nsessão de 9.3.2016: \"Aos recursos interpostos com fundamento no\nCPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de\n2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na\nforma do novo CPC\".\n2. Consoante o disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, e 1.070 do\nCPC/2015, o prazo para a interposição de qualquer Recurso,\nexcetuados os Embargos de Declaração, é de 15 (quinze) dias úteis,\ncontado em dobro, a partir da intimação pessoal, para a União, os\nEstados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas\nautarquias e fundações de direito público, à luz do art. 183 do\nreferido codex.\n3. In casu, a intimação referente à decisão de admissibilidade\nocorreu em 30/5/2022, pelo que o prazo para interposição do Agravo\nem Recurso Especial iniciou-se em 31.05.2022 (terça-feira), tendo-se\ninterposto o Agravo somente em 13/07/2022, fora dos trinta dias a\nque teria direito a municipalidade.\n4. Portanto, considerando que o Agravo em Recurso Especial foi\ninterposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação de\nferiado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de\norigem no ato da interposição, incontornável sua intempestividade.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE\nFORENSE - COMPROVAÇÃO - ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1686469>>-AM,\n         <<AgInt no AREsp 957821>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"31d8b497d56b941f9317e45308551d8ed6b1b74ad69a7b82dc1f3cff645622f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
