{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35820,"origem":"stj","sha256_origem":"68991b86c985a704da0671ed3d528af79bb3aaa7e5243fd4c4f9b3e4cdb2d015","registro_original":{"id_fonte":"000848787","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228788","numero_registro":"202203250000","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO\nSTJ. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL.\nTESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO\nPARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA 1.033/STJ. RECURSO ESPECIAL QUE\nNÃO SUPEROU A BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE. DESNECESSIDADE.\n1. Correta a decisão agravada no tocante à ausência de\nprequestionamento da tese, veiculada no Recurso Especial, de\nviolação ao art. 1º do Decreto 20.910/1932.\n2. A análise do acórdão recorrido e das razões recursais revela que\na alegação do recorrente de que ocorreu a prescrição, já que a\nliquidação dependeria apenas de cálculos aritméticos, não foi\nabordada pelo Tribunal de origem à luz do dispositivo tido por\nviolado, nem sequer implicitamente.\n3. O mesmo óbice referente à falta de prequestionamento aplica-se à\nsegunda controvérsia levantada pelo recorrente, relativa à\ndivergência jurisprudencial.\n4. Com efeito, para que se configure o prequestionamento, é\nnecessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação\nfederal indicada, bem como que tenha sido exercido juízo de valor\nsobre o dispositivo legal indicado e a tese recursal a ele\nvinculada, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto\n(AgInt no AREsp 1.511.330/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda\nTurma, DJe 19/12/2019), o que não ocorreu.\n5. Como no caso dos autos o Recurso Especial não reúne condições de\nconhecimento, não falar em necessidade de suspensão do processo para\naguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos repetitivos.\nNesse sentido, o STJ já decidiu que \"Se o recurso não ultrapassa o\njuízo de admissibilidade, não é necessário sobrestar o processo.\nIsso porque o tema de mérito, independentemente da repercussão geral\nou de sua afetação como representativo da controvérsia, não será\nenfrentado\". (AgInt no AREsp 1746550/PE, Rel. Min. Antônio Carlos\nFerreira, Quarta Turma, julgado em 19/04/2021, DJe 23/04/2021)\"\n(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.165.721/GO, Rel. Min. Mauro Campbell\nMarques, Segunda Turma, DJe de 16/2/2023.).\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1511330>>-SP\n(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO - SOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2165721>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e90e8aaf5525ad459821de9dffb26c7ba0fa7db68e2466c9020eb79f464a8bdc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
