{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35825,"origem":"stj","sha256_origem":"e72b9948fd3416f4b0fe2780a91c52422744b52bba65fbc50d9532799bff098e","registro_original":{"id_fonte":"000848841","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2055298","numero_registro":"202300521189","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-04-11","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC/2015 NÃO CONFIGURADA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INTERSTÍCIO\nMÍNIMO. NOVA CONTRATAÇÃO. PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. DISTINÇÃO.\nNOVA INSTITUIÇÃO CONTRATANTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Não há a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015,\nporque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou\na controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis\nà sua resolução.\n2. A Corte a quo rejeitou expressamente a tese de que a contratação\nseria ilegal. Ele entendeu não ter havido ofensa ao art. 9º, III, da\nLei 8.745/1993 e que estaria de acordo com a jurisprudência do STF.\n3. Ao decidir a controvérsia, o Tribunal Regional anotou: \"Na\nespécie, verifica-se que o impetrante manteve vínculo temporário\nanterior com o Instituto Federal de Educação do Mato Grosso - IFMT,\npretendendo ser contratado como professor substituto pela\nUniversidade Federal de Alagoas - UFAL . Como se trata de\ninstituições de ensino diversas, não há óbice à aludida contratação,\nconsoante vem, inclusive, reiteradamente decidindo o próprio STF\n(cf. RE 1120059, Rel. Min. EDSON FACHIN, j. 30/05/2018, DJe-110\nDIVULG 04/06/2018 PUBLIC 05/06/2018)\".\n4. A irresignação não prospera, porque o aresto vergastado decidiu\nem conformidade com a jurisprudência do STJ que a vedação do art.\n9º, III, da Lei 8.745/1993, quanto à celebração de novo contrato\ntemporário antes de decorridos 24 meses do encerramento do anterior,\nnão incide na hipótese de contratação firmada com órgão público\ndiverso. Na mesma linha: REsp 1.919.817/RN, Rel. Ministro Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, DJe de 3.5.2021; AgInt no REsp\n1.770.730/CE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,  DJe de\n6.12.2019.\n5. Recurso Especial não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, negou provimento\nao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco\nFalcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1993-12-09;8745!art9","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022","LEG:FED LEI:008745 ANO:1993\n        ART:00009 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA - DECISÃO\nCONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1901286>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1962617>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1871089>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1656736>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1789937>>-PB\n(CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - INTERSTÍCIO MÍNIMO - NOVA CONTRATAÇÃO -\nNÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO COM ÓRGÃO PÚBLICO DIVERSO)\n   STJ - <<REsp 1919817>>-RN, <<AgInt no REsp 1770730>>-CE,\n         {{REsp 2051889}}-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"28af10b0948a6bdccfd031d23e96c7e316f079698e3e582f1e393d39a61903d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
