{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35834,"origem":"stj","sha256_origem":"057d33de387aba0822f979596d4eb66f65391d82af6d2059af86a32c3e3bac6c","registro_original":{"id_fonte":"000848862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2044485","numero_registro":"202203956445","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INCLUSÃO DO CRÉDITO\nPRESUMIDO DE IPI. POSSIBILIDADE.\n1. É entendimento pacífico do STJ que todo benefício fiscal,\nrelativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba,\nindiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente,\nimpacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse\nimposto incide sobre o lucro da empresa, que é, direta ou\nindiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos,\nbenefícios, despesas etc. (REsp 957.153/PE, Rel. Ministro Castro\nMeira, Segunda Turma, DJe 15.3.2013). No mesmo sentido: REsp\n1.349.837/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe\n17.12.2012; e REsp 1.310.993/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon,\nSegunda Turma, DJe 11.9.2013.\n2. Assim, o crédito presumido de IPI previsto no art. 1º da Lei\n9.363/1996 integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009363 ANO:1996\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL - INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO\nDE IPI)\n   STJ - <<REsp 957153>>-PE, <<REsp 1310993>>-RS,\n         <<REsp 1349837>>-SC, <<EREsp 1210941>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1231504>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1150792811494d3c0d68a16843d57277ea60d94659941f481038c8be61167271","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
