# Registro público: STJ — 2044485

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35834/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35834.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 057d33de387aba0822f979596d4eb66f65391d82af6d2059af86a32c3e3bac6c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INCLUSÃO DO CRÉDITO
PRESUMIDO DE IPI. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É entendimento pacífico do STJ que todo benefício fiscal,
relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba,
indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente,
impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse
imposto incide sobre o lucro da empresa, que é, direta ou
indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos,
benefícios, despesas etc. (REsp 957.153/PE, Rel. Ministro Castro
Meira, Segunda Turma, DJe 15.3.2013). No mesmo sentido: REsp
1.349.837/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe
17.12.2012; e REsp 1.310.993/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon,
Segunda Turma, DJe 11.9.2013.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, o crédito presumido de IPI previsto no art. 1º da Lei
9.363/1996 integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INCLUSÃO DO CRÉDITO
PRESUMIDO DE IPI. POSSIBILIDADE.
1. É entendimento pacífico do STJ que todo benefício fiscal,
relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba,
indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente,
impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse
imposto incide sobre o lucro da empresa, que é, direta ou
indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos,
benefícios, despesas etc. (REsp 957.153/PE, Rel. Ministro Castro
Meira, Segunda Turma, DJe 15.3.2013). No mesmo sentido: REsp
1.349.837/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe
17.12.2012; e REsp 1.310.993/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon,
Segunda Turma, DJe 11.9.2013.
2. Assim, o crédito presumido de IPI previsto no art. 1º da Lei
9.363/1996 integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL - INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO
DE IPI)
   STJ - <<REsp 957153>>-PE, <<REsp 1310993>>-RS,
         <<REsp 1349837>>-SC, <<EREsp 1210941>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1231504>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009363 ANO:1996
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-13%3B9363%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2088877](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109199/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1833662](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43582/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1803002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40218/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
