{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35836,"origem":"stj","sha256_origem":"1c2995995a001888c7056c1c0043903ee9c404b61ae0c73189e93751f224edad","registro_original":{"id_fonte":"000848864","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2044577","numero_registro":"202203972107","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nIRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE\nDEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL\nDE JUSTIÇA, CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL 1.138.695/SC, SUBMETIDO\nAO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.\n1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela parte\nora recorrida, pretendendo o reconhecimento da inexigibilidade do\nIRPJ e da CSLL sobre a Selic incidente sobre o indébito tributário\nobjeto de restituição ou compensação e no levantamento de depósitos\njudiciais.\n2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo Recurso Especial 1.138.695/SC, submetido ao rito dos Recursos\nRepetitivos, consolidou o entendimento quanto à incidência de\nImposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social\nsobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros recebidos em decorrência de\nlevantamento de depósitos judiciais. Nesse sentido: AgRg nos EREsp\n1.463.979/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe\nde 5.10.2015; EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1.086.875/PR, Rel.\nMinistro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 11.4.2017.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DEPÓSITO JUDICIAL SUSPENSIVO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - JUROS\nSELIC - NATUREZA REMUNERATÓRIA - INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1086875>>-PR,\n         <<AgRg nos EREsp 1463979>>-SC,\n         <<REsp 1138695>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 504, 505)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f31f0c5eccc1f3c1a2eb0763749561fc6b0d9fe5fed2042916096a006ee6dea0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
