{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35841,"origem":"stj","sha256_origem":"f1d0c017a26d9f5428eeb85cbb14595b5f68c92e842ccedfe81f5ad13b54259d","registro_original":{"id_fonte":"000848887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1755009","numero_registro":"202002297825","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITCMD. INCIDÊNCIA NO PLANO DE\nPREVIDÊNCIA VGBL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 794 DO CÓDIGO CIVIL.\nNATUREZA DE SEGURO DO VGBL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE HERANÇA.\nENTENDIMENTO PACIFICADO PELA SEGUNDA TURMA.\n1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado com o escopo de\nafastar a inclusão dos valores referentes a plano de previdência\nVGBL na declaração do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e\nDoação - ITCMD. No primeiro grau, a demanda foi julgada procedente.\nO Tribunal de origem manteve a decisão.\n2. A matéria foi pacificada pela Segunda Turma do STJ, no julgamento\ndo REsp 1.961.488/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe de\n17.11.2021. Decidiu-se que não integrando a herança, isto é, não se\ntratando de transmissão causa mortis, está o VGBL excluído da base\nde cálculo do ITCMD, uma vez que possui natureza de seguro.\n3. Assim, os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em\ndecorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não se\nconsideram herança, para todos os efeitos de direito, como prevê o\nart. 794 do CC/2002.\n4. Agravo Interno parcialmente provido para conhecer do Recurso\nEspecial para negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, deu parcial\nprovimento ao agravo interno, para conhecer do recurso especial e\nnegar lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\"\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Francisco Falcão e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art794"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00794"],"jurisprudencia_citada":"(VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL) - NATUREZA DE SEGURO - NÃO\nCARACTERIZAÇÃO DE HERANÇA - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD)\n   STJ - <<REsp 1961488>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"93fd425ac818b96ffe3df72f3f9bad41acf6e03543b2f5e9df5be81fbd34d015","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
