# Registro público: STJ — 1755009

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35841/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35841.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1d0c017a26d9f5428eeb85cbb14595b5f68c92e842ccedfe81f5ad13b54259d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITCMD. INCIDÊNCIA NO PLANO DE
PREVIDÊNCIA VGBL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 794 DO CÓDIGO CIVIL.
NATUREZA DE SEGURO DO VGBL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE HERANÇA.
ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA SEGUNDA TURMA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Mandado de Segurança impetrado com o escopo de
afastar a inclusão dos valores referentes a plano de previdência
VGBL na declaração do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e
Doação - ITCMD. No primeiro grau, a demanda foi julgada procedente.
O Tribunal de origem manteve a decisão.
- **Item 2 (texto oficial):** A matéria foi pacificada pela Segunda Turma do STJ, no julgamento
do REsp 1.961.488/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe de
17.11.2021. Decidiu-se que não integrando a herança, isto é, não se
tratando de transmissão causa mortis, está o VGBL excluído da base
de cálculo do ITCMD, uma vez que possui natureza de seguro.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em
decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não se
consideram herança, para todos os efeitos de direito, como prevê o
art. 794 do CC/2002.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno parcialmente provido para conhecer do Recurso
Especial para negar-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITCMD. INCIDÊNCIA NO PLANO DE
PREVIDÊNCIA VGBL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 794 DO CÓDIGO CIVIL.
NATUREZA DE SEGURO DO VGBL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE HERANÇA.
ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA SEGUNDA TURMA.
1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado com o escopo de
afastar a inclusão dos valores referentes a plano de previdência
VGBL na declaração do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e
Doação - ITCMD. No primeiro grau, a demanda foi julgada procedente.
O Tribunal de origem manteve a decisão.
2. A matéria foi pacificada pela Segunda Turma do STJ, no julgamento
do REsp 1.961.488/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe de
17.11.2021. Decidiu-se que não integrando a herança, isto é, não se
tratando de transmissão causa mortis, está o VGBL excluído da base
de cálculo do ITCMD, uma vez que possui natureza de seguro.
3. Assim, os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em
decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não se
consideram herança, para todos os efeitos de direito, como prevê o
art. 794 do CC/2002.
4. Agravo Interno parcialmente provido para conhecer do Recurso
Especial para negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao agravo interno, para conhecer do recurso especial e
negar lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Francisco Falcão e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art794

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL) - NATUREZA DE SEGURO - NÃO
CARACTERIZAÇÃO DE HERANÇA - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD)
   STJ - <<REsp 1961488>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00794

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art794](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art794)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1947676](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126238/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art794
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2095584](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67667/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art794
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2004210](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28965/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art794
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
