# Registro público: STJ — 2037248

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35853/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3425ba7548bc5b26901f12f837aa949736ad8619a35ba4e3599dc75227dd32c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INÍCIO DO
BENEFÍCIO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. REVISÃO DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Colegiado local fixou o "termo inicial do benefício na data da
elaboração do laudo médico realizado na presente demanda,
17.02.2020, pois somente nesta data restou reconhecida a existência
de moléstias incapacitantes" (fls. 204-205 , e- STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o art. 86, caput, da Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente
será concedido como indenização ao segurado quando, "após
consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer
natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade
para o trabalho que habitualmente exercia". 3. Para a concessão do
benefício, não basta a presença de alguma moléstia. É necessário que
lesões sejam consolidadas e resultem em sequela que acarrete uma
diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o
segurado habitualmente exercia.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse contexto, é certo que a alteração da data de início do
auxílio-acidente demanda reapreciação do contexto fático-probatório
dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, segundo a
qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso
Especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INÍCIO DO
BENEFÍCIO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. REVISÃO DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Colegiado local fixou o "termo inicial do benefício na data da
elaboração do laudo médico realizado na presente demanda,
17.02.2020, pois somente nesta data restou reconhecida a existência
de moléstias incapacitantes" (fls. 204-205 , e- STJ).
2. Consoante o art. 86, caput, da Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente
será concedido como indenização ao segurado quando, "após
consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer
natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade
para o trabalho que habitualmente exercia". 3. Para a concessão do
benefício, não basta a presença de alguma moléstia. É necessário que
lesões sejam consolidadas e resultem em sequela que acarrete uma
diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o
segurado habitualmente exercia.
4. Nesse contexto, é certo que a alteração da data de início do
auxílio-acidente demanda reapreciação do contexto fático-probatório
dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, segundo a
qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso
Especial.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco
Falcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - ALTERAÇÃO - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1897644>>-SP, <<REsp 1774654>>-BA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00086

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art86)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2246096](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130316/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1098099](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103293/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2096974](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58693/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86
