{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35855,"origem":"stj","sha256_origem":"164754bc1787d48fc8ea055adebec653f74290875c81e880a321e61ca74775be","registro_original":{"id_fonte":"000848901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2169047","numero_registro":"202202168049","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. TEMAS REPETITIVOS.\nCONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra a determinação de devolução dos\nautos ao Tribunal de origem. Foi deliberado aguardar, na origem, a\nsolução da controvérsia 74/STJ, os Temas 1.008/STJ e ainda o pedido\nde vistas do Min. Gurgel de Farias no REsp 1.767.631/SC.\n2. Não se deve conhecer do recurso de Agravo Interno impugnando \"a\ndecisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem\npara que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do\nCPC/2015, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de\ngerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível.\nVeja-se: [...] (AgInt no REsp 2.024.787/BA, Relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, DJe 15.2.2023)\".\n3. Agravo Interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, não conheceu do\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco\nFalcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040 ART:01041","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:0543B ART:0543C"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - TEMA REPETITIVO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL\nDE ORIGEM - SOBRESTAMENTO - AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA -\nIRRECORRIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2024787>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9c55d675c246cfe230fac53e6bf822925700ba658a3a4d39583f10d01444234b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
