# Registro público: STJ — 2304370

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35862/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e21c9fb0c88dde599ee396d3826ea21bbe4bb6bf8fc92982b9d0211e3560c89e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo contra a incidência da Súmula 182/STJ, ante a
ausência de impugnação à Súmula 282/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Novamente a parte não cumpre com o dever de impugnar os
fundamentos da decisão que pretende ver reformada, em clara violação
ao princípio da dialeticidade. Consoante a jurisprudência desta
Corte, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ à matéria cujos
fundamentos não foram impugnados suficientemente no Agravo Interno.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não conhecido, com aplicação da multa, prevista no
art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, de 5% (cinco por cento) sobre o
valor atualizado da causa .

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 182/STJ.
1. Trata-se de Agravo contra a incidência da Súmula 182/STJ, ante a
ausência de impugnação à Súmula 282/STF.
2. Novamente a parte não cumpre com o dever de impugnar os
fundamentos da decisão que pretende ver reformada, em clara violação
ao princípio da dialeticidade. Consoante a jurisprudência desta
Corte, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ à matéria cujos
fundamentos não foram impugnados suficientemente no Agravo Interno.
3. Agravo Interno não conhecido, com aplicação da multa, prevista no
art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, de 5% (cinco por cento) sobre o
valor atualizado da causa .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
