# Registro público: STJ — 70184

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35865/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35865.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56fbbc95132444008478bcc99ce766a23a84b91dcbf98eef21ee89bbbfa7101c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE
PODER. DECISÃO AMPARADA NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. AUSÊNCIA
DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme consolidada jurisprudência do STJ e nos termos da Lei
12.016/2009, a impetração de Mandado de Segurança com escopo de
infirmar ato jurisdicional é admitida excepcionalmente nas seguintes
hipóteses: i) em decisão judicial manifestamente ilegal ou
teratológica; ii) em decisão judicial contra a qual não caiba
Recurso; iii) para imprimir efeito suspensivo a Recurso desprovido
desse atributo; e iiii) quando impetrado por terceiro prejudicado
por decisão judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a manifesta ilegalidade ou teratologia do
acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul, no Agravo Interno em Recurso Especial
0801131-39.2020.8.12.0010/50003, não ficou evidenciada, uma vez que
foram expostas fundamentadamente as razões pelas quais entendeu ser
inaplicável a tese defendida pelo impetrante (Tema 731 do STJ),
colacionando, inclusive, precedentes do STF quanto à aplicabilidade
do Tema 905 do STJ e 810 do STF em casos semelhantes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE
PODER. DECISÃO AMPARADA NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. AUSÊNCIA
DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Conforme consolidada jurisprudência do STJ e nos termos da Lei
12.016/2009, a impetração de Mandado de Segurança com escopo de
infirmar ato jurisdicional é admitida excepcionalmente nas seguintes
hipóteses: i) em decisão judicial manifestamente ilegal ou
teratológica; ii) em decisão judicial contra a qual não caiba
Recurso; iii) para imprimir efeito suspensivo a Recurso desprovido
desse atributo; e iiii) quando impetrado por terceiro prejudicado
por decisão judicial.
2. No caso dos autos, a manifesta ilegalidade ou teratologia do
acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul, no Agravo Interno em Recurso Especial
0801131-39.2020.8.12.0010/50003, não ficou evidenciada, uma vez que
foram expostas fundamentadamente as razões pelas quais entendeu ser
inaplicável a tese defendida pelo impetrante (Tema 731 do STJ),
colacionando, inclusive, precedentes do STF quanto à aplicabilidade
do Tema 905 do STJ e 810 do STF em casos semelhantes.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL)
   STJ - <<AgInt no RMS 58305>>-SP, <<MS 25474>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 79162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159785/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 79018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159784/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 2184625](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142828/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
