# Registro público: STJ — 737926

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3587/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98dda0739cc5db9abe6e574a4a36e61d2773284cf7e056507523b345a86859f6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AGRAVANTE ATUALMENTE EM REGIME
FECHADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA  CUSTÓDIA  POR  PRISÃO
DOMICILIAR.  MÃE DE MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. NÃO
DEMONSTRADA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Agravante encontra-se em cumprimento definitivo da reprimenda
total de 9 (nove) anos de reclusão, atualmente no regime fechado,
pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para tal
finalidade, com término previsto para 21/12/2029. O Juízo da
Execução Penal indeferiu o pedido de substituição da custódia pela
prisão domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não procede a pretensão formulada no presente
recurso, pois, consoante a jurisprudência desta Corte, embora a mãe
seja indispensável à criação de seus filhos, o benefício previsto no
art. 117 da LEP não possui aplicação automática, sendo necessário
que a apenada comprove ser a única responsável pelos cuidados do
filho menor ou deficiente físico ou mental, o que não ocorreu no
caso, como ressaltado pelas instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AGRAVANTE ATUALMENTE EM REGIME
FECHADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA  CUSTÓDIA  POR  PRISÃO
DOMICILIAR.  MÃE DE MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. NÃO
DEMONSTRADA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Agravante encontra-se em cumprimento definitivo da reprimenda
total de 9 (nove) anos de reclusão, atualmente no regime fechado,
pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para tal
finalidade, com término previsto para 21/12/2029. O Juízo da
Execução Penal indeferiu o pedido de substituição da custódia pela
prisão domiciliar.
2. Na espécie, não procede a pretensão formulada no presente
recurso, pois, consoante a jurisprudência desta Corte, embora a mãe
seja indispensável à criação de seus filhos, o benefício previsto no
art. 117 da LEP não possui aplicação automática, sendo necessário
que a apenada comprove ser a única responsável pelos cuidados do
filho menor ou deficiente físico ou mental, o que não ocorreu no
caso, como ressaltado pelas instâncias ordinárias.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
