{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35870,"origem":"stj","sha256_origem":"b0458e4a24df9f4bbb061c9503b913d4923cab86e5f6dc7a9bf1da95f583f83f","registro_original":{"id_fonte":"000848916","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"70212","numero_registro":"202203653000","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIAS\nEXTRAJUDICIAIS. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE RECEITAS,\nDESPESAS E REMUNERAÇÃO DOS DELEGATÁRIOS. RESOLUÇÃO CNJ 389/2021.\nPOSSIBILIDADE. ATUAÇÃO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. REGIME DE\nDIREITO PÚBLICO. TRANSPARÊNCIA E SINDICABILIDADE COMO REGRAS.\nSIGILO. EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.\n1. O pedido de suspensão do feito até a definição de parâmetros\nuniformes para aplicação da Resolução  389/2021-CNJ, no que diz\nrespeito à divulgação dos dados de receita, despesas e remuneração\ndas serventias extrajudiciais, pelo CNJ, deve ser indeferido.\nDiferentemente do alegado pela parte ora agravante, a regulamentação\nda questão, em âmbito nacional, pelo CNJ,  não configura\nprejudicialidade externa prevista no art. 313, V, do CPC/2015,\nconsoante se extrai da mera leitura do referido dispositivo.\n2. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança Coletivo impetrado\npelas associações e entidades de classe contra ato acoimado de\nilegal atribuído ao Desembargador Corregedor de Justiça do Tribunal\nde Justiça do Estado do Paraná, consistente na Decisão 6529051-GC,\nproferida no processo SEI 0006466-75.2016.8.16.6000, que determinou\na divulgação no Portal da Transparência do Poder Judiciário estadual\ndos dados relacionados às despesas brutas, outras receitas e à\nremuneração dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do\nEstado do Paraná.\n3. Foi pleiteada a concessão de segurança para declarar a legalidade\ndo ato da impetrada em ter realizado a publicação na internet, em\nseu sítio eletrônico, por meio do endereço https://extrajudicial.\ntjpr.jus.br/informacoes-das-unidades-extrajudiciais, do \"valor de\nreceitas, despesas e supostas remunerações dos delegatários das\nserventias extrajudiciais do estado, de forma nominal e sem qualquer\ncontrole de acesso\".\n4. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade,\nextinguiu parcialmente a impetração (por perda de objeto quanto à\ndivulgação de informações pessoais dos escreventes vinculados às\nserventias) e, na parte conhecida, por maioria, denegou a ordem.\n5. Embora os serviços notariais e de registro sejam realizados em\ncaráter privado por delegação do poder público (CF, art. 236), não\nhá descaracterização da natureza essencialmente estatal dessas\natividades de índole administrativa e destinadas à garantia da\npublicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.\nPor isso, ainda que não sejam servidores públicos, mas particulares\natuando em colaboração com o Poder Público por meio de delegação,\nos notários e registradores sujeitam-se ao regime jurídico de\ndireito público.\n6. Além disso, não se pode olvidar que os emolumentos recebidos\npelas serventias têm natureza jurídica de taxa, o que também\njustifica a submissão ao regime de direito público.\n7. Ademais, o STJ reconhece que os notários e registradores, por\nestarem abrangidos no conceito de agentes públicos lato sensu, devem\nse sujeitar a ampla fiscalização.\n8. A transparência quanto ao funcionamento e à gestão da\nAdministração Pública a partir do acesso a informações que garantam\nseu controle e fiscalização é indissociável do princípio\nrepublicano, do regime democrático e do efetivo exercício da\ncidadania. A publicidade, como um dos princípios constitucionais da\nAdministração Pública e preceito geral, demanda a transparência\nativa e/ou publicidade com a divulgação de informações de interesse\npúblico independentemente de solicitação.\n9. As receitas e despesas brutas das serventias extrajudiciais não\nconfiguram dados pessoais a serem protegidos sob o argumento de\ngarantir o direito ao sigilo e à privacidade.\n10. O STJ e o STF entendem que a divulgação nominal da remuneração\nde servidores públicos em sítio eletrônico governamental na rede\nmundial de computadores não configura lesão aos princípios\nconstitucionais do direito à intimidade ou à vida privada, o que se\naplica mutatis mutandis ao caso em exame.\n11. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, negou provimento\nao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os\nSrs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e\nFrancisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.\nDr(a) MAURÍCIO BARROSO GUEDES, pela parte AGRAVANTE: COLEGIO\nNOTARIAL DO BRASIL SECCAO DO ESTADO DO PARANA\nDr(a) MAURÍCIO BARROSO GUEDES, pela parte AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DOS\nNOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO PARANÁ (ANOREG - PR)\nDr(a) MAURÍCIO BARROSO GUEDES, pela parte AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DOS\nREGISTRADORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ (ARIPAR)\nDr(a) MAURÍCIO BARROSO GUEDES, pela parte AGRAVANTE: INSTITUTO DE\nESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECCAO PARANA\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art236","urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012527 ANO:2011\n*****  LAI-11    LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00236"],"jurisprudencia_citada":"(SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - ATUAÇÃO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO\n- REGIME DE DIREITO PÚBLICO)\n   STJ - <<REsp 1186787>>-MG\n   STF - [[ADI-MC 1378]], [[ADPF 194]]\n(REGIME DE DIREITO PÚBLICO - TRANSPARÊNCIA E SINDICABILIDADE COMO\nREGRAS - SIGILO - EXCEÇÃO)\n   STF - [[ADPF 129]]\n(DIVULGAÇÃO NOMINAL DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES)\n   STJ - <<AgRg no RMS 47414>>-MG, <<REsp 1395623>>-DF,\n         <<RMS 44271>>-MG\n   STF - [[ACO-ED 2143]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"367d361826bffff3291d17e5a3486ce54293636d56c5e40897f37a769969430c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
