{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35877,"origem":"stj","sha256_origem":"742e0c26d5f4f766f8bff3f478b27e1a2e0c4a6d690e81db16bc98fe88ea35aa","registro_original":{"id_fonte":"000848923","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020367","numero_registro":"202202552388","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. MUDANÇAS\nCLIMÁTICAS. AVANÇO DO MAR. MURO DE CONTENÇÃO. AGRAVO INTERNO EM\nRECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284 DO STF.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nentende que incide a Súmula 284/STF quando não houver a indicação do\npermissivo constitucional autorizador do Recurso Especial, nem\nconstar das razões recursais a demonstração do cabimento do recurso\ninterposto.\n2. A União precisa pelo menos ser formalmente consultada quando o\nMunicípio pretender licenciar obra ou empreendimento que possa\nafetar, direta ou indiretamente, bem federal. Em época de mudanças\nclimáticas e aumento do nível do oceano, a construção de muros de\ncontenção não se qualifica como fato de interesse apenas local, pois\ncomumente implica tão só transferir para a redondeza e até outros\nmunicípios os danos causados pelo avanço das marés altas. Vale\ndizer, a modificação no fluxo das ondas acarreta, em geral, impactos\nnegativos em outros locais, em detrimento do patrimônio de\nterceiros e do meio ambiente. Por outro lado, não se deve confundir\nautorização ambiental com licença ambiental.\n3. No caso em escopo, o Recurso Especial foi interposto com\nfundamento no art. 102, III, \"a\", da Constituição Federal -\ndispositivo que cuida do cabimento do Recurso Extraordinário.\n4. Examinada a peça recursal, não há que se falar em simples erro\nmaterial. Primeiro, porque o recorrente, em nenhum momento,\ndemonstrou o cabimento do Recurso Especial. Segundo, porque, nas\nmeras três páginas dedicadas aos fundamentos jurídicos do recurso,\nele empenhou-se, sobretudo, a defender a existência de violação do\nart. 225 da Carta Magna pelo acórdão de origem - matéria, como se\nsabe, própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal\nFederal.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL -\nSÚMULA 284 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2039214>>-SP,\n         <<AgInt na TutPrv no REsp 1880265>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e787b30636216580d3da31331d77960eeddf81ef4bb0616d1d7ca1123c8dec91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
