# Registro público: STJ — 2028362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35884/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35884.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b3c4b688a2e7ea0eab50aa47875c1fe4e38aa5879c677d0802afd2528433c1d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS EXTRAS.
SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO-PATERNIDADE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ADICIONAL NOTURNO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FÉRIAS GOZADAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento dos Recursos Especiais repetitivos 1.230.957/RS e
1.358.281/SP, a Primeira Seção firmou a compreensão de que incide
contribuição previdenciária patronal sobre as seguintes verbas:
salário-maternidade, salário-paternidade, horas extras, adicional de
periculosidade e adicional noturno.
- **Item 2 (texto oficial):** No que tange às demais verbas (repouso semanal remunerado,
adicional de insalubridade, férias gozadas e décimo terceiro
proporcional ao aviso prévio indenizado), também é pacífico o
entendimento do STJ quanto à incidência da contribuição
previdenciária patronal. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp
1.693.428/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe 11.5.2018; AgInt no REsp 1.661.525/CE, Rel. Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26.4.2018; REsp 1.719.970/AM, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21.3.2018; AgInt no REsp
1.643.425/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe
17.8.2017; AgInt nos EDcl no REsp 1.572.102/PR, Rel. Ministro Og
Fernandes, Segunda Turma, DJe 15.5.2017; AgRg no REsp 1.530.494/SC,
Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 29.3.2016; REsp
1.531.122/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe 29.2.2016; AgRg nos EDcl no REsp 1.489.671/PR, Rel. Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13.11.2015; REsp
1.444.203/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe
24.6.2014.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça é de que quaisquer vantagens, valores
ou adicionais que possuam natureza remuneratória pertencem à base de
cálculo referente à contribuição previdenciária, tais como
salário-maternidade, férias gozadas, horas e seu respectivo
adicional, terço constitucional de férias, aviso-prévio indenizado,
adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, de
transferência e outros.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, as contribuições destinadas a terceiros (sistema "S" -
SESC, SESI, SENAI, SENAT e outros) - em razão da identidade de base
de cálculo com as contribuições previdenciárias (art. 3º, § 2º, da
Lei 11.457/2007 - "remuneração paga, devida ou creditada a segurados
do Regime Geral de Previdência Social") - "devem seguir a mesma
sistemática que estas, não incidindo sobre as rubricas que já foram
consideradas pelo Superior Tribunal de Justiça como de caráter
indenizatório", tais como: auxílio-doença, aviso prévio indenizado,
terço de férias e vale transporte. Nesse sentido: AgInt no REsp
1.75.945/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe 12.2.2019.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS EXTRAS.
SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO-PATERNIDADE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ADICIONAL NOTURNO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FÉRIAS GOZADAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA.
1. No julgamento dos Recursos Especiais repetitivos 1.230.957/RS e
1.358.281/SP, a Primeira Seção firmou a compreensão de que incide
contribuição previdenciária patronal sobre as seguintes verbas:
salário-maternidade, salário-paternidade, horas extras, adicional de
periculosidade e adicional noturno.
2. No que tange às demais verbas (repouso semanal remunerado,
adicional de insalubridade, férias gozadas e décimo terceiro
proporcional ao aviso prévio indenizado), também é pacífico o
entendimento do STJ quanto à incidência da contribuição
previdenciária patronal. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp
1.693.428/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe 11.5.2018; AgInt no REsp 1.661.525/CE, Rel. Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26.4.2018; REsp 1.719.970/AM, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21.3.2018; AgInt no REsp
1.643.425/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe
17.8.2017; AgInt nos EDcl no REsp 1.572.102/PR, Rel. Ministro Og
Fernandes, Segunda Turma, DJe 15.5.2017; AgRg no REsp 1.530.494/SC,
Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 29.3.2016; REsp
1.531.122/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe 29.2.2016; AgRg nos EDcl no REsp 1.489.671/PR, Rel. Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13.11.2015; REsp
1.444.203/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe
24.6.2014.
3. Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça é de que quaisquer vantagens, valores
ou adicionais que possuam natureza remuneratória pertencem à base de
cálculo referente à contribuição previdenciária, tais como
salário-maternidade, férias gozadas, horas e seu respectivo
adicional, terço constitucional de férias, aviso-prévio indenizado,
adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, de
transferência e outros.
4. Ademais, as contribuições destinadas a terceiros (sistema "S" -
SESC, SESI, SENAI, SENAT e outros) - em razão da identidade de base
de cálculo com as contribuições previdenciárias (art. 3º, § 2º, da
Lei 11.457/2007 - "remuneração paga, devida ou creditada a segurados
do Regime Geral de Previdência Social") - "devem seguir a mesma
sistemática que estas, não incidindo sobre as rubricas que já foram
consideradas pelo Superior Tribunal de Justiça como de caráter
indenizatório", tais como: auxílio-doença, aviso prévio indenizado,
terço de férias e vale transporte. Nesse sentido: AgInt no REsp
1.75.945/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe 12.2.2019.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art3_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - HORAS EXTRAS - SALÁRIO-MATERNIDADE -
SALÁRIO-PATERNIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ADICIONAL
NOTURNO - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1230957>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 478, 479,
737, 738, 739, 740),
         <<REsp 1358281>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 687, 688,
689)
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - QUAISQUER
VANTAGENS, VALORES OU ADICIONAIS QUE POSSUAM NATUREZA REMUNERATÓRIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1997982>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1604307>>-RS, <<REsp 1775065>>-PR
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO -
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - FÉRIAS GOZADAS - DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1693428>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1661525>>-CE, <<REsp 1719970>>-AM,
         <<AgInt no REsp 1643425>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1572102>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1530494>>-SC
(CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS - IDENTIDADE DE BASE DE
CÁLCULO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1602619>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011457 ANO:2007
        ART:00003 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art3_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2007-03-16%3B11457%21art3_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1941935](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61558/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art3_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1938071](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17542/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art3_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1928062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61937/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art3_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 67 da CLT: repouso semanal remunerado](https://wikijuridica.com.br/leis/clt-art-67/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O artigo 67 da CLT garante ao trabalhador um descanso semanal de, no mínimo, vinte e quatro horas consecutivas, que deve coincidir, sempre que possível, com o domingo. É o chamado repouso semanal remunerado, um direito que combina saúde, convívio familiar e vida social. A dúvida mais comum surge entre quem trabalha em comércio, serviços e escalas que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** remunerado, repouso, semanal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6283aa774ffb243709d6e01bf38e1506c7d4fcfe9c40670d27f7309309a5c514
- **SHA-256 do registro documental:** 0b3c4b688a2e7ea0eab50aa47875c1fe4e38aa5879c677d0802afd2528433c1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fclt-art-67%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0b3c4b688a2e7ea0eab50aa47875c1fe4e38aa5879c677d0802afd2528433c1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

