{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35905,"origem":"stj","sha256_origem":"d0b7814e7f60449b7c8a637a1700fb0347b824751dd8b88bf633341b87e385f0","registro_original":{"id_fonte":"000849117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2227801","numero_registro":"202203230698","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR RPV.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO\nDA DECISÃO RECORRIDA. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA\nCONCEDIDO À PARTE NÃO SE ESTENDE AO SEU PATRONO. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO.\n I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que\nfixou honorários em cumprimento de sentença, objetivando a fixação\nde honorários mediante aplicação do art. 85, § 8º, do CPC. No\nTribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento.\nII - Em que pese não haver na petição do agravo de instrumento ou\nmesmo na petição de recurso especial qualquer pedido de concessão de\nassistência judiciária gratuita, importante esclarecer ao\nrecorrente que o STJ possui entendimento consolidado de que o\nbenefício de assistência judiciária gratuita concedido à parte não\nse estende ao seu patrono. Nesse sentido: AgInt no AREsp n.\n1.482.403/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgado em 20/8/2019, DJe de 23/8/2019.\nIII - A parte agravante, apesar de intimada para proceder ao\nrecolhimento do preparo, deixou de impugnar especificamente o\nreferido óbice. Tanto é assim que, na petição do presente agravo,\ncom escopo de rebater o referido óbice, o agravante citou que houve\npedido de assistência judiciária gratuita e que, diante da ausência\nde indeferimento expresso, consideração que haja sido concedida\ntacitamente. Ocorre que, conforme esclarecido anteriormente, o\npatrono não realizou nenhum pedido de assistência judiciária\ngratuita.\nIV - Desse modo, não havendo a impugnação do referido óbice, forçosa\né a incidência do art. 253, I, do Regimento Interno do STJ e art.\n932, III, do CPC/2015. Nesse sentido: AgInt no AREsp 856.456/AL,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em\n10/5/2016, DJe 16/5/2016.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CONCESSÃO À PARTE - AUSÊNCIA DE\nEXTENSÃO AO ADVOGADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1482403>>-MG\n(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 856456>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ba8eb766ae8cc1b6f4c55ef9db1b925338b2defdd7d75a56997ebfcda899678f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
