# Registro público: STJ — 2227801

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35905/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35905.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0b7814e7f60449b7c8a637a1700fb0347b824751dd8b88bf633341b87e385f0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDO À PARTE NÃO SE ESTENDE AO SEU PATRONO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que fixou honorários em cumprimento de sentença, objetivando a fixação de honorários mediante aplicação do art. 85, § 8º, do CPC. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. II - Em que pese não haver na petição do agravo de instrumento ou mesmo na petição de recurso…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR RPV.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO RECORRIDA. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
CONCEDIDO À PARTE NÃO SE ESTENDE AO SEU PATRONO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO.
 I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que
fixou honorários em cumprimento de sentença, objetivando a fixação
de honorários mediante aplicação do art. 85, § 8º, do CPC. No
Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento.
II - Em que pese não haver na petição do agravo de instrumento ou
mesmo na petição de recurso especial qualquer pedido de concessão de
assistência judiciária gratuita, importante esclarecer ao
recorrente que o STJ possui entendimento consolidado de que o
benefício de assistência judiciária gratuita concedido à parte não
se estende ao seu patrono. Nesse sentido: AgInt no AREsp n.
1.482.403/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 20/8/2019, DJe de 23/8/2019.
III - A parte agravante, apesar de intimada para proceder ao
recolhimento do preparo, deixou de impugnar especificamente o
referido óbice. Tanto é assim que, na petição do presente agravo,
com escopo de rebater o referido óbice, o agravante citou que houve
pedido de assistência judiciária gratuita e que, diante da ausência
de indeferimento expresso, consideração que haja sido concedida
tacitamente. Ocorre que, conforme esclarecido anteriormente, o
patrono não realizou nenhum pedido de assistência judiciária
gratuita.
IV - Desse modo, não havendo a impugnação do referido óbice, forçosa
é a incidência do art. 253, I, do Regimento Interno do STJ e art.
932, III, do CPC/2015. Nesse sentido: AgInt no AREsp 856.456/AL,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
10/5/2016, DJe 16/5/2016.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CONCESSÃO À PARTE - AUSÊNCIA DE
EXTENSÃO AO ADVOGADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1482403>>-MG
(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 856456>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2233081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165548/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3175616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163307/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2908591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159994/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
