{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3591,"origem":"stj","sha256_origem":"4dba97344844939ab70e9515a7b6293094c50b8f535b7a635731fe9252ef4ada","registro_original":{"id_fonte":"000815851","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"672586","numero_registro":"202101779965","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS,\nASSOCIAÇÃO PARA O  TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE\nREVOGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES FIXADAS EM SUBSTITUIÇÃO À PRISÃO\nPREVENTIVA. CABIMENTO, NA HIPÓTESE. MEDIDAS QUE PERDURAM POR MAIS DE\n2 (DOIS) ANOS. AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO\nDAS RESTRIÇÕES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.\nPRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.\n1. Hipótese em que o Paciente foi preso temporariamente, em\n06/06/2019, por força de mandado de prisão expedido pela Justiça\nFederal no âmbito da Operação \"Ozark-Narco\", instaurada para\ninvestigar suposta organização criminosa destinada a promover o\ntráfico internacional de entorpecentes. A prisão temporária foi\nconvertida em preventiva em 30/10/2019.\n2. A despeito da gravidade dos fatos apurados nos autos em epígrafe,\na Corte Regional substituiu a prisão preventiva do Paciente por\nmedidas cautelares diversas em julgamento realizado no dia\n11/02/2020, tendo havido, desde então, por diversas vezes, ampliação\nda área de monitoramento eletrônico, em virtude da atuação\nprofissional do Paciente, sem notícias de violação das cautelares\nimpostas.\n3. Ademais, a Corte Regional salientou que, \"não obstante fixadas as\ncautelares pelo Tribunal, ao juiz de primeira instância, que conduz\no processo e tem proximidade com os fatos, cabe verificar se, com o\npassar do tempo, a manutenção das cautelares se fazem, ou não,\nnecessárias, podendo mantê-las ou revogá-las\". No entanto, nas\ninformações prestadas no dia 25/03/2022, o Magistrado a quo\nesclareceu que \"não houve reavaliação das medidas cautelares de\nmonitoramento eletrônico e de proibição de ausentar-se da área\nmonitorada fixadas ao Paciente\".\n4. Nesse contexto, observadas as peculiaridades do caso concreto,\nmostra-se desarrazoada a manutenção das medidas cautelares de\nmonitoramento eletrônico e de proibição de ausentar-se da área\nmonitorada por período que já ultrapassa 2 (dois) anos, notadamente\ndiante da omissão do Juízo de primeira instância em proceder à\nreavaliação da necessidade das medidas, bem como em razão das\ncondições pessoais do Paciente.\n5. Ordem de habeas corpus concedida para revogar as medidas\ncautelares de monitoramento eletrônico e proibição de ausentar-se da\nárea monitorada, aplicadas ao Paciente, ficando mantidas, contudo,\nas demais medidas cautelares vigentes.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nDr(a). KLEYTON CARNEIRO CAETANO, pela parte IMPETRANTE: CRISTIANO\nEDUARDO LOPES","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - MONITORAMENTO ELETRÔNICO -\nDURAÇÃO DESPROPORCIONAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 651342>>-PB,\n         <<HC 507074>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fd5f3a757dba9b68ba5e9a5f8b6f1c614027cd00f60c1e0ef5494c03a48a788d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
