# Registro público: STJ — 2059735

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** add4521129bb39f9798a5c88fdecc80593ce17e545f6e12c1b7250d4aa414256

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DE BEM INDICADO À PENHORA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. FAZENDA PÚBLICA. RECUSAR BEM NOMEADO À PENHORA. DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM LEGAL. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, rejeitou a indicação de bem imóvel à penhora realizada pela executada. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao recurso para aceitar o bem indicado à penhora. II - A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de que o juízo de admissibilidade do espec…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DE BEM
INDICADO À PENHORA.  DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA. JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA. FAZENDA PÚBLICA. RECUSAR BEM NOMEADO À PENHORA.
DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM LEGAL.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que,
em execução fiscal, rejeitou a indicação de bem imóvel à penhora
realizada pela executada. No Tribunal a quo, deu-se parcial
provimento ao recurso para aceitar o bem indicado à penhora.
II - A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de
que o juízo de admissibilidade do especial p ode ser realizado de
forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos. Assim, o
exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram
atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua
admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito
pelo julgador a esse respeito. (EREsp 1.119.820/PI, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014). No
mesmo sentido: AgInt no REsp 1.865.084/MG, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe 26/8/2020; AgRg no
REsp 1.429.300/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,
DJe 25/6/2015; AgRg no Ag 1.421.517/AL, relatora Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/4/2014.)
III - O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada
no sentido da possibilidade de a Fazenda Pública recusar bem nomeado
à penhora em desobediência à ordem legal prevista no art. 11 da Lei
n. 6.830/1980 e no art. 835 do CPC/2015, não caracterizando tal
ato, violação do princípio da menor onerosidade constante do art.
805 do diploma adjetivo civil. Nesse sentido, confiram-se: AgInt no
REsp n. 2.040.557/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023; AgRg no REsp
1.581.091/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 7/2/2017, DJe de 14/2/2017; AgInt no AREsp 898.753/SP,
relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em
4/8/2016, DJe 17/08/2016.
IV - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para
reconhecer a legitimidade de recusa, pela Fazenda Nacional, dos bens
ofertados pelo contribuinte fora da ordem legal de penhora e
determinar a utilização do sistema SISBAJUD em favor da exequente
até o valor limite do presente feito executivo.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FAZENDA PÚBLICA - DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL - RECUSA DE BEM
NOMEADO À PENHORA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2040557>>-SP, <<AgRg no REsp 1581091>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 898753>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00011
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00835

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art835)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1920682](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55923/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2207113](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27172/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1728526](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43672/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Penhora de bens: como funciona e o que a lei protege](https://wikijuridica.com.br/glossario/penhora/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fpenhora%2F)

### [REsp 2.123.788 do STJ: penhora de bens imóveis](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2123788/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2123788%2F)

### [Ordem de preferência dos bens na penhora fiscal](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-nomeacao-bem-penhora-ordem-preferencia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-nomeacao-bem-penhora-ordem-preferencia%2F)

### [Penhora de ações, fundos e CDB na execução fiscal](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-penhora-aplicacoes-financeiras/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-penhora-aplicacoes-financeiras%2F)

