# Registro público: STJ — 2042737

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35915/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35915.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f425cc82caff4de186afc4c1428a39a2c24ef44cd8732da2ccc5f969b8408fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETARIA. ÍNDICE DIVERSO DO FIXADO NA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IPCA-E. TEMA 905/STJ E 810/STF. I - Na origem, trata-se de execução de sentença ajuizada contra o Distrito Federal objetivando a expedição de requisitório complementar, a fim de que seja aplicado índice de correção monetária diverso do que foi estabelecido na decisão exequenda, com fundamento na imutabilidade da coisa julgada. II - No Tribunal a quo julgou-se improcedente o pedido. Esta Corte conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do Superior Trib…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. CORREÇÃO MONETARIA. ÍNDICE DIVERSO DO FIXADO NA SENTENÇA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IPCA-E. TEMA 905/STJ E 810/STF.
I - Na origem, trata-se de execução de sentença ajuizada  contra o
Distrito Federal objetivando a expedição de requisitório
complementar, a fim de que seja aplicado índice de correção
monetária diverso do que foi estabelecido na decisão exequenda, com
fundamento na imutabilidade da coisa julgada.
II - No Tribunal a quo julgou-se improcedente o pedido. Esta Corte
conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial.
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que as condenações judiciais referentes a Servidores e
Empregados Públicos, a partir de 30/6/2009 deve ser aplicado o
IPCA-E como índice de correção monetária em substituição a TR.
IV - O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento
do Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (Tema 810/STF) assentou a
compreensão de que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação
dada pela Lei n. 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização
monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a
remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se
inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de
propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como
medida adequada para capturar a variação de preços da economia,
sendo inidônea a promover os fins a que se destina, estabelecendo,
ainda, que a correção monetária deve observar o IPCA-E.
V - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se
no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.495.146/MG, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção (Tema n. 905/STJ).
Nesse sentido: (EDcl no AgRg no REsp 1221069/RS, Rel. Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/3/2020, DJe 6/3/2020 e
AgInt no RE no AgRg no REsp 1411245/SP, Rel. Ministra Maria Thereza
de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 10/12/2019, DJe
13/12/2019.)
VI - Ficou consolidado nesta Corte Superior, no julgamento do REsp.
1.495.146/MG, relator Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 2/3/2018,
o entendimento de que as condenações judiciais referentes a
Servidores e Empregados Públicos sujeitam-se aos seguintes encargos:
(a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização
simples); correção monetária: índices previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do
IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros
de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de
julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de
poupança; correção monetária: IPCA-E.
VII - A matéria havia sido suspensa pelo STF nos Edcl no RE
870.947/SE, relator Min. Luiz Fux, mas apenas para fins de modulação
dos efeitos temporais da decisão, tendo sido mantido o entendimento
fixado quanto ao mérito. Contudo, o Tribunal, por maioria, rejeitou
os Embargos de Declaração e não modulou os efeitos da decisão.
Nesse sentido: (AgRg no REsp 1492381/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe
23/06/2020.)
VIII - Merece reparos o acórdão recorrido quanto aos índices de
correção, devendo-se a deferir o pedido de recálculo da dívida para
fins de aplicação, a partir de 30/6/2009, do IPCA-E como índice de
correção monetária em substituição a TR e, assim, determinar a
retificação dos requisitórios expedidos.
IX  - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÕES JUDICIAIS - ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA)
   STJ - <<REsp 1495146>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905),
         <<EDcl no AgRg no REsp 1221069>>-RS,
         <<AgInt no RE no AgRg no REsp 1411245>>-SP
   STF - [[RE 870947]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 810)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
        ART:0001F
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09)
- LEG:FED LEI:011960 ANO:2009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9494%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-06-29%3B11960)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2156775](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99638/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2163700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154478/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2176348](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99629/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.908.924 do STJ: embargos à execução e taxas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1908924/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1908924%2F)

### [Tema 905 do STJ: Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-905/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-905%2F)

